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Execução Penal 16.02.2019 | 08h15

João Emanuel reduz 2ª condenação e aguarda liberdade

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João Vieira

João Vieira

A Vara de Execução Penal marcou para o dia 20 de fevereiro audiência admonitória que pode dar liberdade ao ex-vereador por Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima. Ele conseguiu diminuir condenações nas duas ações penais que constam eu seu cálculo de pena. Conforme o advogado Paulo Taques, que atua na defesa do reeducando, não há prisão preventiva em andamento e o tempo de regime fechado sobre as condenações já foi superado.  

 

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“A expectativa é que ele saia nessa audiência, pois na quarta o Tribunal de Justiça julgou o segundo processo e a pena caiu de 13 anos no fechado pra 6 anos no semiaberto”, afirmou Paulo Taques ao .  

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou na quarta-feira (13) apelação em um processo que condenou João Emanuel a 13 anos e 4 meses de prisão. A pena foi reduzida a 6 anos e 8 meses. Antes, em dezembro de 2018, João Emanuel conseguiu reduzir condenação de 18 anos. Julgamento diminuiu a pena para 5 anos e 3 meses de reclusão.  

 

Nesta perspectiva, somando-se ambas as reprimendas constantes dos autos, tem-se um total de 11 anos e 11 meses de reclusão, no regime fechado.  Tendo em vista que João Emanuel está recluso desde 20 de setembro de 2016, conclui-se que o requisito objetivo para regime fechado já foi preenchido em 13 de setembro de 2018.  

 

“Elabore-se cálculo de pena atualizado e oficie-se à direção do estabelecimento prisional correspondente para, em 48h, encaminhar atestado de comportamento carcerário atualizado, concedendo, posteriormente, vista dos autos ao Ministério Público para manifestar sobre a progressão em questão”, decidiu a Vara de Execução Penal.   

 

A audiência admonitória, marcada para o dia 20 de fevereiro, ocorrerá no Fórum de Cuiabá. Já foram solicitadas providência para escoltar o ex-vereador.   

 

“Consigno que o(a) mesmo(a) deverá ser encaminhado(a) devidamente checado(a), com liberação do setor penal dessa unidade prisional, uma vez que será liberado(a) por este Juízo nas dependências do edifício forense desta Comarca, não retornando para essa Unidade Prisional, salvo se por outro motivo estiver preso(a), caso em que este Juízo deverá ser comunicado antes da realização da audiência”, afirma decisão.    

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