173 livros 07.02.2019 | 11h05
Marcus Vaillant
O Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do ex-vereador de Cuiabá, João Emanuel, que buscava diminuir o tempo de sua pena por ter supostamente lido livros no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC).
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A leitura diminuiria 693 dias da pena aplicada, caso fosse aceita. Em 2017 João Emanuel chegou a afirmar que leu 173 no prazo de 8 meses.
A decisão, do dia 5 de fevereiro, considera que o tema levantado na Justiça de Mato Grosso, que negou conceder o benefício, não é verdadeiramente tratada no recurso de João Emanuel. Os advogados do ex-parlamentar levantaram questões de suposta inconstitucionalidade praticada pelo tribunal de origem.
“As razões do extraordinário partem de pressupostos fáticos estranhos ao acórdão atacado, buscando-se o reexame dos elementos probatórios para, com fundamento em quadro diverso, assentar a viabilidade do recurso”, afirmou Marco Aurélio.
Em Mato Grosso, para negar o pedido de João Emanuel, considerou-se que o Centro de Custódia de Cuiabá, local onde a prisão é cumprida, possui comissão para avaliar resenhas de leituras, mas João Emanuel nunca submeteu as suas para banca.
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