Sob pena de multa ao prefeito 20.12.2018 | 15h35
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Marcus Vaillant
A Justiça de Mato Grosso acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e proibiu o município de Cuiabá sob o comando do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) de transferir os serviços de saúde para o novo prédio do Pronto-Socorro Municipal até que seja apresentado o plano diretor do modelo de gestão a ser implantado na unidade, cuja inauguração está marcada para o dia 28 deste mês.
Em caso de descumprimento da liminar foi arbitrada multa diária de responsabilidade pessoal de Emanuel Pinheiro no valor de R$ 10 mil sem prejuízo de serem adotadas as medidas pertinentes para apurar a responsabilidade penal e por ato de improbidade administrativa.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, que atua na 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania. De acordo com a Justiça, no plano diretor deverá conter o lotacionograma e especialmente o cronograma para transferência dos serviços de saúde do antigo para o novo prédio sem que ocorra solução de continuidade ou prejuízo dos serviços de urgência e emergência ali realizados.
Na decisão da juíza Célia Regina Vidotti, consta que deverá ser efetivada a relotação de todos os servidores que já atuam no HPSMC em funcionamento para o novo prédio, respeitando assim, a legislação. “A decisão judicial transitada em julgado e a recomendação da não contratação temporária de servidores, medida que também contribuirá para a mais breve ativação da referida unidade de saúde, que não precisará aguardar novos trabalhadores sem experiência."
De acordo com o promotor Alexandre Guedes, “a construção do novo Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá está sendo realizada há aproximadamente três anos, encontrando-se, neste momento, em sua reta final. Entretanto, somente há pouco mais de um mês é que o Conselho Municipal de Saúde foi convocado para aprovar, em caráter de urgência, o ‘plano ou modelo de gestão’ e a contratação da Empresa Cuiabana de Saúde Pública para gerir a nova unidade de saúde”.
Ele ressalta que não foi apresentado, pelo Município nenhum plano de gestão da nova unidade, qual o seu perfil, objetivo e capacidade, quais as ações serão desenvolvidas e como serão gerenciados os recursos para atingir sua finalidade. Destaca ainda que o Executivo Municipal não apresentou estimativa orçamentária, tampouco lotacionograma indicando o quantitativo e qualitativo de mão-de-obra (servidores) que serão necessários para executar os serviços de saúde ofertados à população, entre outros requisitos.
Vidotti, destaca que “a decisão não impede a inauguração do prédio onde será instalado o Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá, até mesmo para evitar o desperdício de recursos públicos que certamente foram destinados à referida solenidade”.
João Vieira
Prefeito Emanuel Pinheiro será multado e depois acionado judicialmente se descumprir a ordem judicial
Na semana passada, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) já havia proibido Emanuel Pinheiro de transferir a gestão do novo Pronto-Socorro para a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, que já administra o Hospital São Benedito e recentemente foi alvo de determinação do Ministério Público Estadual (MPE) para demitir dezenas de servidores sem concurso.
A Corte de Contas mandou a Prefeitura da Capital suspender imediatamente os procedimentos de transferência da gestão do novo PS à Empresa Cuiabana. Por sua vez, o prefeito anunciou que recorreria para derrubar a decisão e não pretendia acatar a determinação. (Com assessoria)
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