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04.07.2017 | 00h00

A lei do estilingue

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Em artigo da última semana comentei rapidamente a lei 10.551, sancionada em 19 de junho deste ano, que reconhece a prática do estilingue como esporte e lazer. Ela obriga os praticantes a se inscreverem em associações, ligas ou federações e portarem carteira oficial de associado para transportar o objeto.

É difícil aceitar que uma lei tão ridícula como esta tenha ocupado o "valiosíssimo" tempo dos nobres deputados mato-grossenses. Nem as mais bisonhas Câmaras de Vereadores dos mais ermos grotões do país, conhecidas por recorrentes casos folclóricos, discutiriam assunto de tamanha irrelevância.

Em um exercício de imaginação registro abaixo os possíveis argumentos que Suas Excelências defensoras da brilhante ideia teriam invocado para conseguir o apoio dos demais colegas na aprovação da lei:

Criação de novo nicho de mercado: como o estilingue exige uma forquilha de madeira com algumas características especiais, tais como simetria do ângulo de abertura e igual espessura entre as duas hastes , qualidades encontradas em algumas poucas árvores, pequenos proprietários poderão selecionar, com a ajuda de profissionais do ramo, espécies apropriadas e cultivá-las para abastecer o mercado.

Atração de Indústrias para o estado. Com a normatização da prática, indústrias virão para o estado para produzir borrachas apropriadas, substituindo as de câmara de ar e borrachinhas de hospital, que usamos hoje. Elas serão produzidas em diversas cores que indicarão tensões diferentes para crianças, adolescentes ou adultos. Claro que tudo (forquilha, malha, elástico) será submetido ao indispensável controle do Inmetro.

Ainda sobre os materiais usados no estilingue: haverá aumento no consumo de couro bovino para fazer a malha que une as duas pernas da borracha do lado contrário ao da forquilha, estimulando os curtumes no estado.

Indústrias agregadas: fábricas poderão instalar-se para produzir a munição apropriada aumentando a arrecadação de impostos e evitando que se prejudique a natureza extraindo dela as pedras usadas nas estilingadas.

Criação de estruturas de apoio: muitos empregos aparecerão em ligas, associações, federações, confederações ou outras entidades que serão obrigatoriamente criadas, conforme prevê a lei. Além de sindicatos que serão fundados para congregar os profissionais da nova modalidade esportiva.

Ocupação de pessoal especializado: haverá uma busca de capacitação para o esporte, estimulando cursos profissionalizantes de instrutores de estilingue, que ensinarão a milhares de crianças o correto manuseio do equipamento.

O autor da proposta, em legítimo "politiques" deve ter dito assim encerrando o discurso: "nós como representantes legítimos do povo, eleitos pelo sagrado voto livre dos cidadãos de Mato Grosso, não podemos nos furtar ao dever de promover a necessária segurança jurídica aos milhares de adeptos desde esporte, que agora amparados pela lei, poderão portar o objeto sem medo de abordagens e constrangimentos".

Por fim, como prêmio pela criatividade e recompensa pelo esforço legislativo, o esporte poderá tornar-se, para a glória merecida de nossos brilhantes parlamentares, uma nova modalidade olímpica.

Renato de Paiva Pereira empresário e escritor

Contato:renato@hotelgranodara.com.br

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Comentários

John Balthazar - 07/07/2017

Isso foi ideia de um cara la da Chapada dos Guimarães que fundou uma confederação antes da existencia dos clubes, ligas, e federações que deveriam fundar a confederação, e não uma só pessoa. Bom essa determinada pessoa teve essa ideia, pois ela vive da venda de estilingues, e promove campeonatos na região dele, e criou essa lei que obriga os usuários de estilingue a se filiarem a clubes, federações e a confederação, pra tirar um documento que é fornecido pela entidade que da direito a portar o estilingue fora de casa. pelo que ouvi dizer, além das taxas de filiação que a pessoa terá que desembolsar, também terá que arcar com as custas do tal documento que será registrado em cartório, e a carteira da entidade.Pelo que fiquei sabendo essa lei fere o inciso XX do artigo 5º da Constituição Federal. Não tenho nada contra o reconhecimento do estilingue coo esporte, e de uma lei que o reconheça como tal, mas obrigar as pessoas a se filiar a entidades, e ter porte de estilingue é o fim da picada... É por isso que os gringos fazem chacota com o Brasil la fora...

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