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26.02.2026 | 11h28

Aposentadoria aos 55 anos para mulheres; entenda quem pode se beneficiar

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Talissa Nunes

Divulgação

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A possibilidade de aposentadoria aos 55 anos de idade costuma gerar dúvidas e, muitas vezes, expectativas equivocadas. Após a Reforma da Previdência, a regra geral passou a exigir idade mínima maior para concessão do benefício, especialmente para mulheres. No entanto, existe uma situação específica em que a aposentadoria aos 55 anos é possível: trata-se da aposentadoria da pessoa com deficiência.

 

A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma modalidade prevista na legislação previdenciária para segurados do INSS que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

No caso das mulheres, a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência pode ser concedida aos 55 anos de idade, desde que haja comprovação de, no mínimo, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. É importante destacar que não basta ter contribuído por esse período. É necessário que a deficiência esteja presente durante o tempo exigido e que seja devidamente reconhecida pelo INSS por meio de avaliação médica e social.

 

Além da aposentadoria por idade, também existe a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, que não exige idade mínima, mas sim um tempo específico de contribuição que varia conforme o grau da deficiência, classificado como leve, moderado ou grave. Quanto mais severa a deficiência, menor é o tempo de contribuição exigido.

 

Um ponto fundamental é compreender que deficiência, para fins previdenciários, não se confunde necessariamente com incapacidade para o trabalho. Muitas pessoas com deficiência exercem atividades profissionais normalmente. O que a legislação reconhece é que essas pessoas enfrentam obstáculos adicionais ao longo da vida laboral e, por isso, possuem regras diferenciadas para aposentadoria.

 

A avaliação realizada pelo INSS considera critérios técnicos e utiliza instrumentos próprios para aferir o grau da deficiência. Por essa razão, é comum que haja dúvidas ou até indeferimentos administrativos, sendo recomendável a análise detalhada do histórico contributivo e da documentação médica antes do pedido.

 

Outro aspecto relevante é que o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência segue regras próprias de cálculo, podendo ser mais vantajoso do que outras modalidades após a Reforma da Previdência, dependendo do caso concreto. Por isso, a orientação especializada é essencial para evitar prejuízos financeiros.

 

A aposentadoria aos 55 anos para mulheres, portanto, não é uma regra geral, mas um direito assegurado àquelas que comprovam a condição de pessoa com deficiência e cumprem os requisitos legais. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o tempo de contribuição, a data de início da deficiência e a documentação disponível.

 

Buscar informação de qualidade e orientação técnica é o primeiro passo para garantir que direitos previdenciários sejam corretamente reconhecidos e preservados.

 

Talissa Nunes é advogada especialista em Direito Previdenciário em Cuiabá-MT.

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