Publicidade

Cuiabá, Sábado 06/09/2025

Colunas e artigos - A | + A

06.08.2025 | 11h28

Drogas sociais no esporte

Facebook Print google plus

João Antonio de Albuquerque e Souza

Divulgação

Divulgação

Embora o doping seja frequentemente associado ao uso de substâncias para melhorar o desempenho esportivo, como anabolizantes e hormônios, muitos casos envolvem drogas de abuso, como maconha, cocaína e ecstasy. Essas substâncias, em geral, não aumentam a performance e são consumidas fora do ambiente competitivo, refletindo questões sociais e, muitas vezes, quadros de dependência química.


Reconhecendo essa distinção, o Código Mundial Antidopagem passou a tratar essas drogas de forma diferenciada, mudança adotada também pelo Código Brasileiro Antidopagem (CBA). Desde 2021, por meio do artigo 119, o CBA prevê punições mais brandas para atletas que usaram substâncias de abuso fora de competição e sem objetivo de obter vantagem esportiva, promovendo um tratamento mais humano e equilibrado.


O uso de drogas como a cocaína, se não for enquadrado como "substância de abuso", pode levar a punições severas, como suspensões de até quatro anos. Por isso, o CBA determina que o consumo fora do período competitivo seja considerado, utilizando faixas de concentração na urina para estimar o momento do uso. No entanto, fatores individuais influenciam esses níveis, e os dados não devem ser tratados como absolutos.


Esse novo tratamento jurídico não significa conivência com o uso de drogas; ao contrário, reforça o papel educativo do esporte e a necessidade de desincentivar o consumo. Casos como os de Diego Maradona, Richard Gasquet, Jobson e Michael Phelps escancaram para o mundo o impacto das drogas sociais na vida de atletas de elite.


Ainda assim, a sociedade e o sistema esportivo precisam evoluir no entendimento de que, nesses casos, a prioridade deve ser o cuidado, não apenas a sanção. Em resumo, a atual legislação representa um avanço ao reconhecer que nem todo doping é fraude. Muitos são, inclusive, retratos de uma crise maior.


João Antonio de Albuquerque e Souza é atleta olímpico, graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e mestre em Direito e Justiça Social pela UFRGS. Atualmente, é Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) e sócio fundador do escritório Albuquerque e Souza. 

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Está em pauta no STF o pagamento de até 6 meses de pensão pelo INSS a vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho. Você concorda com a medida?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Sexta-feira, 05/09/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.