27.12.2007 | 03h00
Para garantir a eficácia do air-bag, a partir de hoje o equipamento de segurança conhecido como "quebra-mato" só poderá ser instalado por empresas devidamente registradas no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O órgão terá até 24 de junho (180 dias, contados da data de publicação da resolução) para determinar os requisitos para a permissão desse registro.
A determinação começa a vigorar por meio da Resolução 215 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O dispositivo é utilizado como uma espécie de grade de contenção instalado na dianteira, geralmente, de caminhonetes.
De acordo com a Resolução, será obrigatório que os fabricantes e importadores de veículos equipados originalmente com o quebra-mato informem no manual do proprietário os pontos de ancoragem, peso máximo do conjunto de quebra-mato e componentes utilizados para a instalação, largura e altura do equipamento. De acordo com o Contran, a má utilização do quebra-mato pode prejudicar, por exemplo, a eficácia do air-bag podendo inclusive proporcionar risco adicional em caso de acidentes. As normas do Conselho valem para todos os veículos que tenham peso bruto total de até 3, 5 mil kg.
A circulação de veículos com quebra-mato irregular será proibida após um ano de publicação da norma. Contudo, se o dono do carro insistir na utilização do quebra-mato poderá ser multado em R$ 127,69, ganhar cinco pontos na carteira e ter o veículo retido até a regularização.
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