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Confira o momento da abordagem 22.07.2020 | 08h30

Desembargador que humilhou guarda em SP feriu magistratura e lei de abuso

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Reprodução/Record TV

Reprodução/Record TV

O desembargador Eduardo Siqueira, que ofendeu um guarda municipal ao chamá-lo de analfabeto durante uma abordagem pelo uso de máscara contra a pandemia de covid-19, cometeu infrações à Lei da Magistratura, ao Código de Ética da Magistratura e também à Lei de Abuso de Autoridade, aprovada no ano passado. A avaliação é de advogados ouvidos pelo R7.

 

As infrações se somam às cometidas em relação às normas da cidade de Santos (SP) e que lhe renderam multa de R$ 100 por circular em local público sem a máscara e de R$ 208 por ter jogado a autuação no chão da praia da cidade do litoral paulista.

 

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O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP), Marcos da Costa, afirmou considerar "deploráveis" as cenas protagonizadas pelo desembargador. "Arrogância e prepotência são por si incompatíveis com deveres de qualquer pessoa ao conviver em sociedade, mas que ganham ainda maior dimensão em se tratando de um magistrado, que deve ter comportamento reto, ético, sob pena de deslustrar a própria imagem da Justiça".

 

Segundo Costa, a atitude feriu regra da Lei Orgânica da Magistratura que considera dever do magistrado "manter conduta irrepreensível na vida pública e particular". No mesmo sentido, o Codigo de Ética da Magistratura estabelece que o juiz ou desembargador deve comportar-se na vida privada de modo a "dignificar a função".

 

Por questões envoltas ao exercício do cargo, o desembargador será julgado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, já apontou ter havido "enorme desgaste" ao Judiciário com a repercussão do fato.

 

Desde 2006, 104 magistrados sofreram punições do órgão. A mais comum foi a aposentadoria compulsória, com 66 casos, medida que pode eventualmente ser aplicada ao desembagador Eduardo Siqueira, uma vez que outras penalidades como advertência e censura não cabem a juízes de segunda instância (desembargadores).

 

Lei de abuso

Para o advogado da área criminal Fernando Castelo Branco, professor de processo penal da PUC, há indícios de que o desembergador teria infringido também a Lei de Abuso de Autoridade, de 2019. Um dos artigos veta a prática da chamada "carteirada".

 

"O que embasa o abuso de autoridade é a utilização na discussão da causa na presença de um guarda civil, da forma abusiva e autoritária como foi feita. Eu, como cidadão, poderia dizer que o decreto não tem a normatividade necessária para isso, mas jamais ofender o guarda e muito menos rasgar a multa na frente dele se arvorando na condição de autoridade pública", afirma.

 

A Lei de Abuso de Autoridade prevê pena de seis meses a dois anos a quem invoca a condição de agente público para obter vantagens. Para Castelo Branco, essa pena dificilmente seria aplicada neste caso porque não se trata de um crime que justique uma medida extrema de privação de liberdade, mas sim alguma outra punição alternativa.

 

Veja o momento da abordagem: 

 

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