primeira turma do stf 06.08.2025 | 16h31
Reprodução/Redes Sociais/Rosinei Coutinho/STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Fábio Alexandre de Oliveira a 17 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Durante a depredação, o réu sentou na cadeira do ministro Alexandre de Moraes e gravou um vídeo com ofensas.
Com a decisão, o acusado também terá que pagar R$ 30 milhões pelos prejuízos causados pela depredação. O valor será dividido entre todos os condenados pelas invasões.
O Supremo julgou a ação penal na qual Fábio Alexandre foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
De acordo com a acusação, Fábio participou da invasão ao edifício sede do Supremo e gravou um vídeo no qual aparece sentado em uma das cadeiras do plenário e profere xingamentos contra Moraes. Além disso, ele usou luvas para dificultar a identificação datiloscópica e uma máscara de proteção contra gases.
Durante o julgamento virtual, Moraes,que é relator do caso, entendeu que as provas apresentadas descrevem com "riqueza de detalhes" a participação de Fábio nos atos.
"As provas reunidas demonstram a adesão subjetiva de Fábio Alexandre de Oliveira ao movimento antidemocrático, inclusive com contribuição direta para a difusão de mensagens de afronta às instituições, caracterizando-se, assim, sua coautoria nos delitos narrados na denúncia", afirmou.
O voto pela condenação foi seguido pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, que fixou pena de 15 anos. Luiz Fux votou pela condenação a 11 anos de prisão. A ministra Cármen Lúcia não votou.
Defesa
Durante a tramitação do processo, os advogados de Fábio Alexandre de Oliveira alegaram preliminares de incompetência do STF para julgar o caso e de cerceamento de defesa.
Os advogados também afirmaram que o réu não participou da invasão e da depredação dos prédios públicos nem incitou os atos.
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Nilson - 07/08/2025
O processo judicial funciona com base em evidências e provas. Assim que é. Esse zé ruela ai pegou essa cana por causa dessa prova que é essa foto sentado na cadeira. Talvez ele até possa não ter feito nada de mais grava, mas a foto é a prova que ele estava lá, que ele participou da situação de golpe. Todos aqueles que tiveram provas que estavam lá foram enquadrados porque houve provas materiais de que estava lá. Portanto, é bom que todos saibam que quando estiver na eminência e na ocorrência de um crime, bom não ficar nem perto. Fuga da companhia de bandidos, não queira amizade com bandidos, porque só de estar na cena no crime vc pode ser enquadrado.
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