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Política Nacional - A | + A

Após perda de mandato 22.12.2025 | 15h15

Eduardo Bolsonaro e Ramagem têm passaportes diplomáticos cancelados pela Câmara

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Lula Marques/Agência Brasil/Arquivo

Lula Marques/Agência Brasil/Arquivo

Os ex-deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ) tiveram os passaportes diplomáticos cancelados após as perdas dos mandatos, determinadas pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

 

Eduardo foi cassado pelo número de faltas, que ultrapassaram 1/3 das sessões do ano. Contra Ramagem, foi aplicado a previsão de que ele também vai ultrapassar o número de ausências permitido. Os dois políticos estão há meses nos Estados Unidos, sem previsão de retorno ao Brasil.

 

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A suspensão dos documentos também alcança familiares. As mulheres e filhos dos agora ex-deputados possuíam a documentação. O passaporte diplomático é um documento emitido para autoridades brasileiras e seus dependentes.


Nas redes sociais, Eduardo Bolsonaro afirmou que estuda providenciar um passaporte de apátrida para continuar morando nos Estados Unidos.


Segundo a Acnur (Agência da ONU para Refugiados), pessoas apátridas são aquelas que não têm sua nacionalidade reconhecida por nenhum país.


A apatridia pode ocorrer por diferentes razões, como discriminação contra minorias na legislação nacional, falhas no reconhecimento de cidadãos após processos de independência ou conflitos entre legislações de diferentes países.

 

O reconhecimento da condição de apátrida garante proteção internacional e, posteriormente, pode facilitar o processo de naturalização, desde que atendidos alguns requisitos.


Não são considerados casos de apatridia a renúncia voluntária à nacionalidade nem a ausência de solicitação de uma nacionalidade à qual a pessoa tenha direito.

 

Requisitos
Para o reconhecimento da condição de apátrida, no Brasil, são avaliados os seguintes critérios:

Não ser considerado nacional por nenhum Estado, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954;
Residir no Brasil;


Não possuir antecedentes criminais nos países onde tenha residido nos últimos cinco anos.


Os documentos estrangeiros apresentados devem estar legalizados e apostilados conforme a Convenção de Haia, além de acompanhados da respectiva tradução feita no Brasil por tradutor juramentado.

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