DEMOCRACIA DIGITAL 23.10.2026 | 09h18
Marcello Casal Jr. /Agência Brasil
O Ministério Público (MP) Eleitoral apontou que a empresa Meta descumpriu algumas determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que buscam garantir a igualdade de entrega de conteúdos, em plataformas digitais, das candidaturas à Presidência da República, durante o segundo turno das Eleições 2026. O parecer foi enviado ao TSE nessa quarta-feira (21).
No caso, a Coligação Brasil Pronto Pra Mais enviou representação ao TSE contra o Facebook Serviços Online do Brasil, alegando diferença no tratamento dado à distribuição e ao alcance de conteúdos das campanhas. Os episódios estão relacionados ao funcionamento de ferramentas e serviços de publicidade da Meta, responsável por plataformas como Facebook e Instagram.
Entre as situações relatadas estão a redução da entrega de publicações políticas, a desativação da conta de anúncios de uma das campanhas e a aprovação de propagandas eleitorais pagas a partir do exterior sem a identificação exigida pelas regras eleitorais brasileiras. Além disso, a coligação alega a permanência de conteúdos produzidos por inteligência artificial fora do período permitido e a identificação de uma rede de perfis alimentados por essa tecnologia.
Na última quinta-feira (15), o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, determinou à empresa a adoção de 17 medidas para garantir tratamento igual às candidaturas. A decisão foi confirmada pelo plenário do TSE, que fixou multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Parecer – No parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destaca que a Meta não cumpriu algumas das exigências impostas pelo TSE no prazo determinado pela Corte, como a apresentação de relatório sobre o tratamento das denúncias eleitorais recebidas pelos canais destinados às campanhas e à Justiça Eleitoral. A empresa também não apresentou informações individualizadas sobre anúncios eleitorais suspensos, com alcance, valores e identificação dos responsáveis pelos pagamentos.
O MP Eleitoral pontuou ainda que a plataforma não forneceu estatísticas sobre a geração e a recusa de conteúdos pela ferramenta Meta AI, além de dados sobre os filtros de segurança utilizados. Segundo o vice-PGE, embora a empresa não tenha se recusado formalmente a cumprir as determinações, as medidas não foram adotadas no prazo estabelecido pela liminar. A conduta é equiparada a descumprimento conforme previa decisão do TSE.
Nesse contexto, o vice-PGE defendeu a aplicação de multa diária de R$ 500 mil a partir do descumprimento de cada determinação, enquanto a irregularidade persistir.
Inteligência artificial – O parecer recomenda que novos relatos sobre possíveis diferenças no funcionamento das ferramentas de tradução e de inteligência artificial sejam considerados pela Justiça Eleitoral na análise do cumprimento das ordens de tratamento igualitário das candidaturas.
Um dos casos envolve a criação, pela ferramenta Meta AI, de peças de propaganda com o número de uma das candidaturas após solicitações dos usuários, e a recusa de criação quando pedidos semelhantes são feitos em relação à candidatura adversária.
Também foram relatados casos de comentários políticos traduzidos de forma errada, beneficiando determinada candidatura.
“A distinção de resposta, a depender da candidatura, reduz a credibilidade da alegação de simples falha aleatória e alcança precisamente a manifestação espontânea do eleitor”, pontua Espinosa.
Para o MP Eleitoral, os relatos são relevantes porque o TSE já havia determinado que a plataforma aplicasse critérios idênticos às duas candidaturas, tanto na distribuição de conteúdos quanto nas respostas da ferramenta de inteligência artificial.
Medidas cumpridas – Ainda no parecer, o MP Eleitoral ressalta que a Meta cumpriu várias medidas determinadas pela Justiça, como a derrubada de restrições que haviam sido impostas a contas de anúncios de campanha, a suspensão dos anúncios eleitorais não contratados pelas candidaturas e a retomada de impulsionamentos contratados que não haviam sido entregues.
O órgão considerou cumprida parcialmente a ordem que determinava a revisão humana das restrições aplicadas às contas de anúncios das campanhas. A Meta informou que esse procedimento estava implementado, mas o MP Eleitoral enfatiza que a comunicação das revisões à Justiça deveria ocorrer imediatamente, o que não foi feito.
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