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ASSÉDIO ELEITORAL 31.10.2026 | 09h08

Justiça manda Meta excluir 14 posts sobre demissão por votos e fixa multa por danos

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Paulo Pinto/Agência Brasil

Paulo Pinto/Agência Brasil

Responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, a Meta terá de retirar do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas, decidiu a Justiça do Trabalho.

 

A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

 

O órgão pede ainda o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A empresa tem até 24 horas, a partir da notificação, para remover 14 conteúdos identificados pelo MPT.

 

Leia também - Entidades repudiam listas de boicote por divergência política após eleições; confira

 

A decisão também prevê a suspensão da recomendação algorítmica dessas publicações e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil.

 

Assédio eleitoral
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.

 

De acordo com o órgão, publicações nas redes sociais incentivavam empregadores a:

- Investigar os perfis de funcionários para identificar suas preferências políticas;
- Monitorar o voto dos trabalhadores;
- Deixar de contratar pessoas por suas convicções políticas;
- Demitir empregados que apoiaram candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões; e
- Expor trabalhadores à ridicularização pública por suas escolhas eleitorais.


O MPT também aponta que os sistemas de recomendação das plataformas, como a aba "explorar" do Instagram e os reels (vídeos curtos) sugeridos, poderiam ampliar o alcance desse tipo de conteúdo.

 

Obrigações da Meta


A decisão estabelece uma série de medidas que deverão ser cumpridas pela empresa:

- Remoção: excluir, em até 24 horas após a notificação, as 14 publicações indicadas pelo MPT;
- Recomendações: interromper o impulsionamento algorítmico dos conteúdos identificados;
- Notificação: comunicar aos responsáveis pelas contas atingidas que as publicações foram removidas por determinação judicial, em até 48 horas;
- Preservação de provas: manter os materiais retirados e seus registros técnicos até o fim do processo; e
- Alerta aos usuários: publicar um aviso institucional nas três plataformas em até 72 horas, com permanência de cinco dias consecutivos.


O comunicado deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e decisões de demissão.

 

Liberdade de expressão
Na decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

 

O magistrado diferenciou a manifestação de opiniões partidárias da incitação à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas eleitorais.

 

A decisão também ressalta que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores utilizem a preferência política do funcionário como motivo para punição discriminatória.

 

Multas e indenização
Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. Já o descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.

 

A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça.

 

O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A Meta poderá contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.

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