IN NATURA E ENLATADOS 26.07.2026 | 09h00
Empraba
Foi sancionada a Lei 15.475, que proíbe a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio de alimentação forçada de animais, método conhecido como gavage. A norma entrará em vigor no prazo de 180 dias contados a partir desta sexta-feira (24).
Aprovada pelo Legislativo e enviada no início do mês ao Palácio do Planalto para sanção, a nova lei tem como principal alvo o foie gras (fígado gordo de pato ou ganso), mas se aplica a qualquer produto obtido por esse método.
A alimentação forçada é definida como qualquer procedimento manual ou mecânico, em geral por meio de um tubo metálico introduzido na boca de gansos, patos e marrecos até alcançar o esôfago, obrigando o animal a ingerir alimentos ou suplementos em uma quantidade acima do limite natural de saciedade.
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A introdução em grandes quantidades de alimento provoca uma doença chamada esteatose hepática, caracterizada pela hipertrofia do fígado. O produto final comercializado é este órgão adoecido.
A proibição prevista na nova lei vale tanto para produtos in natura quanto para enlatados.
Multas e sanções
De acordo com o texto sancionado, essas infrações podem ser enquadradas na Lei de Crimes Ambientais, com seus responsáveis respondendo por maus-tratos a animais. Além de multas e sanções administrativas (apreensão de produtos e suspensão da atividade), estão previstas penas de até um ano de detenção.
Recentemente, o projeto recebeu apoio de organizações de proteção animal, por meio de uma carta aberta em favor de sua sanção.
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