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valores antecipados 24.12.2025 | 08h54

Saque-aniversário do FGTS; saiba se você tem direito a parte dos R$ 7,8 bilhões liberados

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Gilson Abreu/AEN via R7

Gilson Abreu/AEN via R7

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) anunciou que vai antecipar a liberação de valores retidos para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

 

Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.

 

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Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida integra o esforço do governo federal para reduzir os impactos negativos da Lei do Saque-Aniversário sobre trabalhadores demitidos.

 

“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que penaliza o trabalhador quando ele é demitido. Fazemos isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou o ministro.

 

Entenda os principais pontos da liberação


Parcelas


Primeira parcela (dezembro)

R$ 3,9 bilhões, com liberação de até R$ 1.800, limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.

 

Segunda parcela (fevereiro)

R$ 3,9 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 1.800 a receber. O pagamento ocorrerá até o dia 12 de fevereiro, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.

 

Contas
A maioria dos trabalhadores, cerca de 87%, receberá o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS.

 

Já os 13% que não têm conta cadastrada poderão sacar o valor nos caixas eletrônicos da Caixa, nas casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.

 

Empréstimos
Dos 14,1 milhões de trabalhadores que poderão sacar o FGTS por meio da Medida Provisória, parte tem o saldo comprometido com empréstimos bancários e, por isso, não receberá o valor integral.

 

Além disso, há trabalhadores cujo saldo está totalmente comprometido e que, portanto, não têm valores disponíveis para saque. A consulta pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS.

 

Quem tem direito à liberação dos valores?
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

 

- despedida sem justa causa;
- despedida indireta, por culpa recíproca ou por força maior;
- rescisão por falência, falecimento do empregador individual ou doméstico, ou nulidade do contrato;
- extinção normal do contrato por prazo determinado, inclusive de trabalhadores temporários;
- suspensão total do trabalho avulso.

 

Quem não poderá sacar?
Após 23 de dezembro, data da publicação da Medida Provisória, os trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário — ou que vierem a optar pela modalidade — e que forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.

 

Até quando vale a medida?
O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da Medida Provisória. Após 23 de dezembro, quem estiver na modalidade do Saque-Aniversário não poderá usufruir da medida, e o saldo continuará retido.

 

É preciso sair do Saque-Aniversário para acessar recursos?
Não. O trabalhador pode permanecer na modalidade do Saque-Aniversário. No entanto, após 23 de dezembro de 2025, aqueles que estiverem nessa modalidade e forem demitidos terão os saldos retidos, podendo sacar apenas a multa rescisória.

 

Saque-Aniversário
Desde 2020, o Saque-Aniversário já liberou cerca de R$ 192 bilhões do FGTS. Desse total, 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores, enquanto 60% foram destinados aos bancos, que anteciparam os valores por meio de empréstimos.

 

Atualmente, cerca de 40 milhões de trabalhadores aderiram ao Saque-Aniversário, e 28,4 milhões deles têm empréstimos ativos nessa modalidade. O FGTS atende aproximadamente 130 milhões de trabalhadores.

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