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posts de terceiros 26.06.2025 | 16h47

STF decide, por 8 a 3, que redes podem ser responsabilizadas por conteúdo de usuários

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Rosinei Coutinho/STF/Arquivo

Rosinei Coutinho/STF/Arquivo

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira (26) o julgamento sobre a responsabilização de redes sociais por conteúdos publicados por usuários. Por 8 votos a 3, a corte entendeu que as plataformas são responsáveis por posts de terceiros.

 

Os ministros que votaram nesse sentido foram: Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

 

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Ainda nesta quinta, o STF vai decidir quais serão as regras para que as redes sejam responsabilizadas, pois ao longo do julgamento os ministros apresentaram propostas diferentes.

 

Os ministros analisaram dois recursos sobre a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, que estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros se não retirarem a publicação após ordem judicial.

 

O ministro Kassio Nunes Marques foi o último a votar. Ele defendeu que as redes sociais não devem ser responsabilizadas por conteúdos de seus usuários.

 

O ministro reconheceu como constitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ele acompanhou o voto dos ministros Edson Fachin e André Mendonça, que foram contra a responsabilização das redes.

 

“A responsabilidade civil também no ambiente da internet é perceptualmente daquele agente que causou dano, não daquele que permitiu que tal conteúdo fosse veiculado. Isso não exclui, obviamente, a responsabilidade da plataforma caso desborde dos limites previstos nos limites esses já previstos pelo Marco Civil da Internet”, disse.

 

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