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sistema inexistente 28.05.2019 | 07h01

Caixa afirma que não tem registro de penhores roubados em 2000

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

Caixa Econômica Federal recorreu de decisão da Justiça Federal que a condenou a apresentar a relação de todos os clientes prejudicados em um roubo ocorrido em abril de 2000. Na ocasião, ao menos 1.040 clientes tiveram suas joias, que eram objetos de penhor, furtadas.

 

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Justificativa apresentada pelo banco é de que os documentos naquele período não eram armazenados em meio digital e que, quando isso ocorria, eram registrados em um sistema que não existe mais. 

 

“Assim é que, por questão logística, os contratos de penhor e as respectivas cautelas a que se referem à decisão agravada tem seu arquivamento centralizado em Goiânia, Goiás, e em atendimento às normas de padronização, não ficam organizados por agência ou tipo de contrato”, diz trecho do documento. 

 

Decisão de primeira instância é do dia 14 de fevereiro deste ano, da juíza federal Vanessa Curti Perenha Gasques. Foi determinado que o banco apresentasse em 30 dias a relação de todos os contratos de penhor vigentes na época do furto das joias, em ordem alfabética. Ficou estabelecida a multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. 

 

Juíza afirmou que, com o inquérito policial e a ação criminal instaurados na época, nomes das vítimas devem constar na documentação. “A Caixa tinha a obrigação de acautelar a documentação em razão do litígio instaurado em juízo, revelando extrema má-fé processual caso não tenha o feito”, diz, em decisão.

 

No agravo do dia 7 de março, a empresa requer que não seja mais obrigada de apresentar todos os contratos vigentes à época do assalto.  

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Comentários

Paulo - 28/05/2019

Admite que está em arquivo em Goiânia, só procurar , além disso sabia do processo e tem o dever de preservar documentos conforme inquérito policial . Pura ma fé , comete fraude tenta ludibriar a justiça bem como os lesados.

Wilson Marques - 28/05/2019

Isso é uma jogada da CEF para não restituir o que de fato é de direito dos depositários, eu tinha depositado 85 gramas de ouro e apresentaram uma avaliação de 580,00 !! isso é ridículo! queria ver se eu fosse o devedor de quantos seria a avaliação!

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