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Plataforma virtual 27.03.2021 | 07h00

Casamentos em Mato Grosso podem ser celebrados por videoconferência

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Reprodução/MPE

Reprodução/MPE

A pandemia de coronavírus mudou radicalmente a forma de convivência entre as pessoas, principalmente entre os casais. Para muitos, se tornou um motivo a mais de reforço no desejo de formalizar o matrimônio perante à sociedade. Agora, noivos de Mato Grosso poderão casar de forma virtual, por intermédio de aplicativo de videoconferência, disponibilizado pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado.

 

A modalidade foi autorizada por meio do Provimento nº 7/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado, que determina que a celebração de casamento por vídeo deverá ser realizada em comum acordo entre o juiz de paz e oficial do registro, por meio de plataformas virtuais disponíveis como Google Hangouts Meet, Cisco, LifeSize, Zoom, Microsoft Teams, ou WhatsApp, as quais deverão ser instaladas previamente pelo cartório.

 

Em ambiente virtual, as testemunhas deverão assinar requerimento por meio de certificação digital válida, emitida em conformidade com o padrão ICP-Brasil. Caso optem pela assinatura presencial, deverão assinar o requerimento de habilitação. Realizados os trâmites legais, os noivos deverão agendar data e hora junto ao cartório de sua região para a realização do matrimônio. Participarão simultaneamente da cerimônia virtual o juiz de paz, registrador ou escrevente autorizado, e as duas testemunhas.

 

Antes de concluir o ato de registro, o oficial encaminhará a minuta aos declarantes para conferência e aprovação, por meio da Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI-MT). Para a assinatura do registro do ato em livro, o registrador civil poderá solicitar a assinatura dos interessados por meio de certificado digital válido, através da CEI-MT ou, presencialmente, na sede da serventia, os quais deverão estar com os documentos originais para conferência e arquivamento.

 

Ao fim do processo, será anexada ao processo de habilitação a captura de tela (print) com a imagem colhida do grupo virtual que comprove a realização do ato, e as mensagens dos participantes contendo a expressão: "participei da celebração".

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