ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 25.03.2026 | 14h28

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Rennan Oliveira
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (Sispumc) ingressou com uma ação judicial, na última segunda-feira (23), para impedir que a Prefeitura de Cuiabá promova cortes ou reduções no adicional de insalubridade pago a servidores da área de saúde.
A decisão administrativa que, segundo a entidade, pode levar à supressão do benefício para e redução dos salários, está sendo articulada com base em laudos técnicos que, conforme a ação, sequer foram publicados ou disponibilizados aos servidores.
O mandado de segurança coletivo foi protocolado na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá contra o Município, o prefeito Abilio Brunini (PL) e a Prefeitura de Cuiabá. Na petição inicial, o sindicato relata que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) instituiu uma comissão para elaborar o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), documento que serve de base para a definição do direito ao adicional.
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Apesar de o sindicato ter indicado assistentes técnicos para acompanhar os trabalhos, conforme deliberado em reunião oficial em dezembro do ano passado, os laudos finais não foram divulgados, mesmo após solicitação formal da entidade.
Em comunicação interna, a Secretaria Municipal de Saúde informou que as mudanças serão implementadas na folha salarial de março, a ser paga em abril. Na prática, segundo o Sispumc, milhares de servidores poderão ter o adicional de insalubridade reduzido ou excluído da folha de pagamento com base em laudos que ainda não foram divulgados.
A realização dos laudos é uma exigência do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da intervenção de Cuiabá. O prazo para a finalização dos documentos foi prorrogado três vezes, com permissão do Ministério Público de Mato Grosso, que fiscaliza o TAC. Mesmo com a perda dos prazos o MP não ingressou com ação contra a prefeitura.
O sindicato ressalta ainda que o adicional de insalubridade possui natureza alimentar, sendo essencial para a subsistência dos trabalhadores, e que a supressão abrupta do benefício sem o devido processo legal pode causar prejuízos irreversíveis.
“Ainda que a Administração alegue revisão técnica dos critérios de insalubridade, tal revisão não pode produzir efeitos automáticos e imediatos sem a observância do devido processo legal. Além disso, a natureza alimentar da verba reforça a urgência da tutela jurisdicional, uma vez que o prejuízo causado é de difícil reparação”, diz trecho do mandado de segurança assinado pelo advogado Jônathas Borges Osaka.
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