Sustentabilidade 29.10.2019 | 07h12
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João Vieira
O município de Cáceres regulamentou a lei 2.677/2018, que prevê multas para o descarte irregular de garrafas de vidro. Os infratores pagarão multas a partir de R$ 10.893. O decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios que circulou na quinta-feira (24).
São consideradas infrações no descarte de garrafas de vidro jogar o material na natureza, não oferecer pontos de recebimento dos recipientes e, no caso dos fabricantes, dar destinação final ambientalmente adequada.
Farão a fiscalização os servidores da Secretaria Municipal de Fazenda, que podem pedir apoio policial para as ações.
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Antes da multa, os fiscais aplicarão primeiro uma advertência, com prazo de 30 dias para regularização do descarte. O valor das multas é definido a partir da unidade de referência municipal (URM), que em 2019 é de R$ 36,31.
Na primeira multa, o contribuinte paga 300 URM, o que equivale a R$ 10.893. Na segunda sanção serão 600 URM ou R$ 21.786. E a partir da terceira multa o infrator paga R$ 36.310 por descumprimento da legislação ambiental.
Os valores recolhidos com essas multas serão utilizados no Fundo Municipal de Saneamento Básico. Caso o infrator não pague a multa após o período máximo para recurso, será inscrito na dívida ativa do município.
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