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Cuiabá, Quarta-feira 29/10/2025

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ATÉ 30 DE DEZEMBRO 29.10.2025 | 17h13

Cuiabanos terão até 95% de desconto em juros e multas para serem negociados em Mutirão Fiscal

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Emanoele Daiane

Emanoele Daiane

Contribuintes com débitos em atraso junto à Prefeitura de Cuiabá, lançados até 31 de dezembro de 2024, poderão renegociá-los com desconto de até 95% no período de 30 de outubro a 30 de dezembro deste ano. A nova etapa do Mutirão Fiscal, autorizada pelo prefeito Abilio Brunini em decreto publicado na sexta-feira (24) na Gazeta Municipal, será conduzido pela Procuradoria Geral do Município (PGM).

 

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Os interessados em pagar esses débitos com desconto, poderão até o dia 30 de dezembro, aderir ao Mutirão Fiscal pelo Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.cuiaba.mt.gov.br ou pelo Portal Refis Online www.refis.cuiaba.mt.gov.br

 

Outra opção é comparecer presencialmente na sede da Procuradoria Fiscal, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 490, Cuiabá, 78043-415.

 

O atendimento ocorre no período das 8h às 18h mediante distribuição de senhas.

 

Regras

Para o contribuinte obter desconto de 95% em juros e multas de dívidas tributárias de anos anteriores, é necessário ter pago à vista o IPTU de 2025.

 

Para quem deseja pagar dívidas de anos anteriores nesta nova etapa do mutirão fiscal, independente de pagamento do IPTU de 2025, o máximo de desconto em juros e multas chegará a 80%.

 

O contribuinte que optar pelo pagamento das dívidas tributárias em duas a 12 parcelas, o desconto máximo em juros e multas será de 60%.

 

De 13 a 24 parcelas, o desconto em juros e multas é de 30%.

 

Descontos de 50%

As multas ambientais, de trânsito e vinculadas ao Procon - órgão de defesa do consumidor, terão 50% de desconto em juros e multas no pagamento à vista.

 

De duas a 12 parcelas, o desconto será de 35%. De 13 a 24 parcelas, o desconto em juros e multas é de 20%. De 25 a 48 parcelas, o desconto será de 10%.

 

Em todas as modalidades de parcelamento, o contribuinte deverá arcar com 50% do valor para o fundo da Procuradoria Geral do Município.

 

Confira abaixo o valor mínimo das parcelas:

- R$ 80,00 Pessoa Física e Microempresário Individual

- R$ 150,00 Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

- R$ 300,00 Pessoas Jurídicas

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