DANOS MORAIS 24.08.2022 | 17h42
redacao@gazetadigital.com.br
Luiz Leite
Tribunal de Justiça condenou um homem, que não teve a identidade informada, a pagar R$ 15 mil por danos morais a ex-namorada. O caso foi judicializado após ele compartilhar fotos nuas da vítimas nas redes sociais. Apesar de ele ter recorrido, o juízo da 6º Vara Criminal de Cuiabá negou o recurso no dia 16 deste mês.
Conforme as informações do TJ, a relatora do processo, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, teve seu voto acolhido por unanimidade pelos desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião Barbosa Farias.
O condenado teve um relacionamento com a vítima, que alega ter decidido pela separação, pois sofria violência doméstica. Ela chegou denunciar o homem que, após o término continuou com agressões verbais, ameaças e perseguições.
Consta nos autos que em um mesmo dia ele ligou mais de 30 vezes no celular da vítima e enviou mensagens ofensivas, além de avisar que “que iria até ao inferno atrás dela”. Sem conseguir reatar o relacionamento ele teria feito perfis falsos em redes sociais onde foram postadas fotos dela nua.
“Saliento que referida divulgação de fotografias íntimas da demandante pelo ex-namorado no pós-relacionamento, classificada como pornografia de vingança ou revenge porn, é fato gravíssimo que atinge homens e mulheres, estas em sua imensa maioria. Trata-se de tema extremamente sensível à discriminação de gênero e à subjugação que a mulher historicamente sofre da sociedade em geral, por conta dos padrões de comportamento que esta lhe impõe”, afirmou a relatora em seu voto.
Assim, o recurso foi negado e ficou mantida a sentença determinando pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
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