DEU EM A GAZETA 17.05.2026 | 06h40

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TJMT/Alair Ribeiro
Júri popular do investigador Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, que teve duração de três dias, entre 12 e 14 de maio, expôs uma realidade da segurança pública: o uso de álcool e drogas entre policiais. Os depoimentos e a própria sentença confirmam que o réu encontrava-se armado e alcoolizado. A Corregedoria da Polícia Civil havia, antes da decisão criminal, reconhecido o fato de o servidor estar embriagado e praticar um homicídio, decidindo pela demissão. Na esfera criminal, Mário Wilson foi denunciado por homicídio qualificado, o que acabou sendo desclassificado pelos jurados, sendo condenado pelo crime de homicídio culposo contra o policial militar Thiago de Souza Ruiz. A pena foi de dois anos de detenção, em regime aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos.
No entanto, no âmbito administrativo, a decisão é diferente. Documento da Corregedoria-Geral da Polícia Civil, assinado pelo delegado Rodrigo Azem, destacou que o investigador incorreu em infração administrativa grave, etiquetada como quebra de deveres e proibições de quarto grau, consistente na prática do delito de homicídio qualificado. A conclusão é que Mário, de maneira intencional e deliberada, ciente da reprovabilidade de seu comportamento, efetuou disparos que atingiram o PM.
No documento, a tese de legítima defesa é refutada. Segundo a Corregedoria, a discussão teve início quando o acusado desafiou a condição de policial militar da vítima, agindo com desrespeito e deboche. Para a autoridade correcional, a conduta do acusado, enquanto policial civil treinado pela Academia de Polícia, é irregular e contrária à doutrina policial e ao treinamento recebido ao ingressar na Polícia Judiciária Civil. E, essa circunstância, aliada ao local dos acontecimentos e à embriaguez de ambos, é fundamental para considerar a intenção direta de causar o dano, caracterizando o dolo direto de sua conduta.
Não se pode falar em agressão injusta quando o acusado contribuiu para o confronto, tampouco que este agiu de forma moderada ao descarregar o carregador de sua pistola, tendo efetuado todos os disparos contra a vítima, mesmo quando ela já se encontrava em situação de fuga, resultando em sua morte, enfatizou Corregedoria.
Enfatiza que o visível estado de embriaguez comprometeu sua capacidade de discernimento e tomada de decisões.
A decisão administrativa, que define pela demissão do servidor, ainda passará pelo crivo do governador Otaviano Pivetta.
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