DEU EM A GAZETA 13.04.2026 | 06h56

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Depois de ser absolvido por crimes sexuais praticados contra 13 mulheres, líder espiritual é condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão pelos abusos sexuais praticados contra duas outras vítimas, que na época eram menores de idade (15 e 16 anos). Sentença condenatória contra o advogado Luiz Antônio Rodrigues da Silva, 53 anos, foi proferida na sexta-feira (10) pelo magistrado João Bosco Soares da Silva, da 14ª Vara Criminal da Capital. Na decisão, o magistrado determina a perda do cargo de auditor público da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leverger.
No entanto, assegura ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade. Em 19 de dezembro de 2025, o juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, da 8ª Vara Criminal da Capital, absolveu o líder espiritual pelos crimes sexuais contra outras 13 vítimas. O magistrado justificou a decisão ao comparar os depoimentos das vítimas, na fase da investigação policial e da ação penal, em juízo, enfatizando que as palavras delas eram “insuficientes” para amparar condenação e que não encontram amparo em outros elementos “robustos de prova”.
O líder espiritual da Casa Sete Estrelas, no bairro Parque Cuiabá, foi preso no dia 5 de dezembro de 2023, inicialmente acusado de abusar de sete vítimas, entre elas uma menor de idade. Durante a investigação, a Polícia Civil chegou a 13 vítimas maiores de idade e duas menores. Ele foi solto, mas voltou a ser preso duas semanas depois após novas denúncias de abuso sexual durante supostos rituais de energização e limpeza espiritual. Durante a ação penal, o magistrado Jurandir Florêncio colocou o réu em liberdade a pedido da defesa, no 15 de maio de 2025, mediante uso de tornozeleira eletrônica. Ele ficou preso durante 7 meses e 10 dias e poderá descontar o período do tempo total da condenação.
A ação penal de crime de violação sexual mediante fraude contra uma das adolescentes, mostra que a vítima frequentava o terreiro de umbanda comandando pelo líder espiritual condenado desde os 11 anos de idade. Quando ela estava com 15 anos, o réu iniciou o processo sistemático de manipulação religiosa, valendose de entidades espirituais para convencê-la de que a relação sexual entre ambos era não apenas permitida, mas determinada pelos orixás.
O réu afirmava que a entidade “Chico Preto” havia revelado que eles eram “casados de vidas passadas” e que a relação sexual “estava escrita para acontecer”, com a permissão de oxalá. Os atos sexuais, incluindo a conjunção carnal, ocorreram tanto no terreiro, na “sala azul”, como em motéis da cidade e perduraram por três anos. As consequências do abuso sistemático da vítima causou dano severo e prolongado a menor, com impacto na forma ção da identidade e da formação das relações afetivas da vítima, em fase crucial de seu desenvolvimento, assinala a decisão.
O magistrado cita que a adolescente foi agredida fisicamente no terreiro por terceiro, em razão do ciúme gerado pelo relacionamento a ela imposto pelo réu, “evidenciando o nível de controle que o acusado exercia sobre o ambiente e sobre as pessoas que nele conviviam”. Pelos crimes contra esta vítima, a pena estabelecida foi de 4 anos e 8 meses. Atuando do mesmo modo contra a outra vítima, na época com 16 anos, o líder espiritual, no dia 10 de agosto de 2023, levou a vítima a um motel sob o pretexto que ela deveria “pagar o Exu” pelas consultas religiosas, apresentando-se como representante da referida entidade, praticando atos libidinosas e conjunção carnal com a adolescente. Ao aplicar a sentença de 4 anos e 1 mês, o juiz cita que o réu praticou o crime com violação de dever inerente ao ministério religioso.
“O acusado detinha a posição formal de pai de santo e líder espiritual do terreiro no qual a vítima era sua seguidora e foi exatamente nessa posição de ministro religioso que ele violou ao transformar o vínculo espiritual em instrumento de abuso”, cita. Quanto à determinação da perda do cargo público do servidor da Câmara Municipal, o juiz afirma que apesar dos crimes não terem sido praticados no exercício estrito da função pública, a “conduta do réu revelase absolutamente incompatível com a dignidade e o decoro exigidos de um agente estatal”
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