15.07.2008 | 03h00
O motorista com a carteira nacional de habilitação (CNH) antiga, sem foto, denominada de prontuário geral unificado (PGU), deve recadastrar o documento junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Do contrário, perderá o direito de dirigir e será obrigado a realizar um novo processo de habilitação. O objetivo do recadastramento é incluir os dados no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), possibilitando assim, mais eficácia na identificação.
A resolução que prevê o recadastramento foi publicada no dia 13 de maio no Diário Oficial da União (DOU). Os condutores com os exames de sanidade física e mental vencidos até a data de publicação têm até 10 de agosto para recadastrar.
Já os condutores com exames que vencem após 10 de agosto deverão se recadastrar no prazo de 30 dias, a contar da data de vencimento dos exames. O recadastramento deverá ser feito exclusivamente pelo portador do documento. Se a atualização do cadastro não for realizada conforme os prazos estabelecidos, a CNH será cancelada.
As PGUs eram comuns até o início dos anos 90. A nova CNH, com visual moderno, traz mais segurança para a identificação e é válida como documento de identidade em todo o território nacional.
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