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DEU EM A GAZETA 19.09.2025 | 06h34

Novo edital para venda da Santa Casa cai para R$ 39 mi

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

Valor para a venda da Santa Casa de Cuiabá passou a custar R$ 39.120.216,07, o que equivale a 50% do custo estipulado após perícia, R$ 78.240.432,14. Diante da falta de proposta para compra do hospital, o juiz titular do Trabalho, Angelo Henrique Peres Cestari, lançou um novo edital onde as propostas de aquisição deverão ser apresentadas diretamente nos autos, por meio de petição, ou encaminhadas para o email institucional: coordenadoriadaexecucao@ trt23.jus.br.

 

Os lances devem ser apresentados até 21 de outubro. O valor é 20% a menos que o primeiro edital. Em abril, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) comunicou que o prédio foi avaliado em cerca de R$ 78 milhões e que o complexo da Santa Casa seria vendido para pagar dívidas trabalhistas de aproximadamente 800 processos, que somam cerca de R$ 48 milhões. Em julho, o TRT autorizou a publicação de edital da venda judicial do prédio. E o prazo para envio de propostas terminou no dia 28 de agosto, sem nenhum interessado.

 

A venda do imóvel foi autorizada no processo-piloto que tramita na Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução do TRT de Mato Grosso. O valor mínimo para aquisição do imóvel era de R$ 54,7 milhões, equivalente a 70% do valor de avaliação. Após o prazo de envio de propostas de aquisição do prédio terminar sem a apresentação de interessados, a Justiça do Trabalho determinou a intimação da comissão de credores para que se manifestasse nos autos, requerendo o que entendesse de direito, para o prosseguimento da execução.

 

A comissão de credores requereu nova alienação por iniciativa particular do bem penhorado pelo valor correspondente a 50% do valor da avaliação, mantendo-se as condições e regras do edital anterior. A preocupação pela venda é pelo motivo do Estado confirmar que deixará o prédio no fim de dezembro.

 

“Em não havendo proposta que alcance o mínimo de 70% da avaliação, a critério do Juízo, poderá, ocorrer o deferimento da alienação por percentual inferior observados os elementos fáticos, tais como: sucessivas tentativas expropriatórias sem sucesso, depreciação do bem em face do lapso temporal entre avaliação e alienação, variação de preço do bem no mercado ou outras circunstâncias que corroborem com a convicção da viabilidade da proposta”, enfatizou Angelo Cestari.

 

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