DEU EM A GAZETA 10.02.2026 | 06h55

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Christiano Antonucci/Secom
População carcerária cresceu 41% nos últimos três anos em Mato Grosso e, com isso, 85% das unidades prisionais estão com superlotação. Com quase 16 mil encarcerados, o sistema penitenciário já soma três mil reeducandos a mais que o número de vagas, que atualmente é de 12,9 mil. O Estado, que em 2024 chegou a ter mais vagas do que presos - 12.856 presos para 12.988 vagas -, voltou a enfrentar a superlotação no sistema prisional.
O aumento da população carcerária está muito acima da média nacional. Conforme a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), no Brasil eram 665.392 presos em celas físicas em 2023 e, em 2025, o quantitativo passou para 705.872, crescimento de 6%.
Entre as explicações para o crescimento da população carcerária em Mato Grosso estão a grande quantidade de presos provisórios e o aumento das prisões. Somente no ano passado foram 8.919 cumprimentos de mandados de prisão no Estado, aumento de 11,72% em relação a 2024, quando foram 7.983. Já em relação a 2023, quando foram 7.175 prisões, o aumento foi de 24,31%.
Superlotação
Conforme painel estatístico do Conselho Nacional de Justiça, das 41 unidades prisionais do Estado, apenas seis não estão com superlotação: as cadeias de Araputanga, Chapada dos Guimarães, Juara, Mirassol DOeste, Várzea Grande e Colônia Penal Agrícola de Palmeiras.
Por outro lado, há casos em que as unidades estão operando com 200% a mais da capacidade, como a Cadeia Pública de Diamantino, onde há 32 vagas, mas o número de reeducandos chega a 99, 203% a mais que a capacidade. Na Cadeia de Barra do Garças a superlotação está em 151%, com 293 presos para 116 vagas. Primavera do Leste opera com 106% a mais que a capacidade, Pontes e Lacerda com 78,80%, dentre outras.
Defensor público Paulo Roberto Marquezini diz que a instituição tem feito diversas inspeções no sistema prisional e a superlotação e estrutura deficitária são problemas comuns encontrados. Ele confirma que em alguns casos a interdição é uma das saídas para tentar minimizar a situação.
O número de pessoas presas em Mato Grosso hoje está em torno de 15.950 pessoas. Em janeiro de 2025 eram aproximadamente 13.576 pessoas. Isso representa um aumento de 17,5% em apenas um ano. Se compararmos com janeiro de 2023, ocasião em que a população carcerária era de 11.320 pessoas, o acréscimo foi de 41% em apenas três anos, destaca o defensor.
Alto número de provisórios
Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (Sejus-MT) ressaltou que o cenário de superlotação carcerária em Mato Grosso é agravado pelo elevado percentual de presos provisórios. Conforme a pasta, enquanto o Brasil apresenta, em média, cerca de 25% de presos provisórios em sua população carcerária, Mato Grosso registra percentual significativamente superior, em torno de 50%, evidenciando um descompasso relevante entre o volume de prisões e a tramitação dos processos criminais envolvendo réus presos.
O enfrentamento da superlotação carcerária exige atuação integrada de todas as instituições que compõem o sistema de justiça criminal e reafirma seu compromisso com a transparência, a gestão responsável e o diálogo permanente com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, completou em nota.
Segundo a pasta, durante a gestão do governador Mauro Mendes, o governo de Mato Grosso investiu mais de R$ 460 milhões no sistema penitenciário, resultando na criação de 7.570 novas vagas prisionais entre os anos de 2019 e 2026. Atualmente, estão em execução obras como a reestruturação do Centro de Ressocialização de Várzea Grande (Capão) e a construção da Cadeia Pública de Barra do Garças, além de unidades já autorizadas e em processo de contratação, como as cadeias públicas femininas de Sinop e Rondonópolis, bem como a implantação do Complexo da Penitenciária Central do Estado (PCE).
Em conjunto, essas iniciativas totalizam a criação de 1.468 novas vagas prisionais. Paralelamente à ampliação da capacidade instalada, a Secretaria vem promovendo adequações estruturais nas unidades existentes, com foco na melhoria das condições de custódia, segurança e funcionamento dos estabelecimentos prisionais, ressalta a Sejus.
Acima do tolerável
Conforme o desembargador Orlando Perri, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (GMF-MT), a maioria das unidades prisionais passou do limite tolerável de superlotação. Perri lembra que a resolução do Conselho Nacional de Políticas Penitenciárias traz como índice tolerável no Brasil 35,5%. Em Mato Grosso temos unidades com mais de 200%, um absurdo. Isso certamente vai resultar em interdições dessas unidades prisionais, revelou.
Titular da Segunda Vara Criminal de Cuiabá e coordenador do GMF, o juiz Geraldo Fidelis afirma que a superlotação traz diversos impactos. Segundo ele, a grande questão da ambientação prisional é que a execução penal objetiva não faça a repressão, a punição, mas principalmente busque a reinserção social. Se tivermos condições péssimas de atenção ao ser humano, como nós vamos poder retirar de lá pessoas que possam reinserir na sociedade sem voltar para o crime? Não se pode ter uma unidade em condições sofríveis de alimentação, condições insalubres e que não tem água potável. Em muitos casos, inclusive, faz necessidade de interdição e eventual medida mais drástica, como o fechamento da unidade se não cumpridas às recomendações.
Necessidade de atuação integrada
Conforme o Tribunal de Justiça, no âmbito do Poder Judiciário a prisão, antes do trânsito em julgado, é medida excepcional. Nas audiências de custódia, o magistrado avalia a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção, podendo aplicar medidas cautelares diversas da prisão, conforme previsto na legislação.
Enfatiza, entretanto, que a gestão, a manutenção e a ampliação das unidades prisionais ou vagas no sistema carcerário são atribuições do Poder Executivo. De qualquer maneira, para enfrentar a problemática da superlotação é fundamental a atuação integrada entre Judiciário, Ministério Público, Executivo e demais instituições do sistema de Justiça, com observância aos limites legais e constitucionais, detalha nota.
O TJ rebate as informações da Sejus e afirma que no Estado pouco mais de 30% da população carcerária é de presos provisórios.
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