15.07.2018 | 08h00
Cartórios de Cuiabá estão adaptados para realizar alterações de nome e de identidade de gênero nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgêneros e travestis, sem necessidade de ordens judiciais ou cirurgia de mudança de sexo. A medida passou a vigorar nos cartórios após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) numa Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Diante da determinação, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou as normativas dos cartórios que passaram a realizar as mudanças. Em Cuiabá, alguns ainda estão se adequando, mas determinados locais já disponibilizam. É o caso do cartório Xavier de Matos, na região do Coxipó.
Divulgação![]() A jovem Katarina Fernanda consegue mudar o nome. |
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Katarina Fernanda, 29, é uma das primeiras cuiabanas beneficiadas pelo procedimento, que considera uma conquista capaz de trazer benefícios sociais importantes.
"Eu já pretendia entrar com ação para a mudança do meu nome, mas seria bem mais burocrático e agora sei que de forma mais simples e rápida vou conseguir a alteração", afirmou a jovem em entrevista ao Gazeta Digital.
Katarina conta que, assim como ela, muitas pessoas conseguirão evitar situações constrangedoras e preconceituosas enfrentadas por conta do nome diferente da condição sexual que apresentam fisicamente e socialmente.
"Quando preciso fazer um cadastro, ou sou acionada no microfone de companhias aéreas, de lojas, por exemplo, eu me sinto constrangida pelo olhar das pessoas, que nem sempre agem por maldade, mas por não saberem lidar com isso, pois chamam um nome masculino e levanta uma mulher", disse ela.
A advogada Thaís Brazil, com ampla experiência na área, explica que a nova normativa não permite alteração de sobrenome nem dos números de documentos. Para conseguir a troca, a pessoa não pode ter problemas judiciais.
"Agora é apenas com declaração pessoal e apresentação de documentos e certidões. Assim já é possível alterar o nome sem ter burocracia, como era anteriormente. Lembrando que o número do RG e CPF serão os mesmos", explicou a advogada.
É facultado ao requerente juntar laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade, parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade e laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.
Veja aqui os documentos necessários
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