PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 03.04.2026 | 13h05

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Christiano Antonucci/Secom
O juiz Geraldo Fidelix, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, aceitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) para que sejam compartilhados com a 9ª Vara Criminal da Capital, em caráter de urgência, os arquivos capturados pelas câmeras de segurança do Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE) no dia 16 de abril de 2024.
O magistrado destaca na decisão que o período de gravação solicitado é anterior àquele que foi delimitado na determinação de busca e apreensão na unidade prisional. Destacou, contudo, que como foi feita a apreensão integral dos dispositivos de armazenamento “é possível que tais equipamentos contenham registros pretéritos, inclusive da data ora solicitada”.
O caso está no âmbito das investigações que apuram a instalação de câmeras com captação de áudio em espaços usados por advogados para conversar com os clientes, o que é visto como uma violação das prerrogativas da advocacia.
Na decisão, o magistrado aponta que o compartilhamento de informações e provas entre órgãos do Judiciário é prevista na legislação e dispensa a manifestação das partes envolvidas no processo, já que a validade delas será definida pelo juízo de destino.
Antes desse pedido, já haviam sido compartilhadas gravações dos dias 5 de dezembro de 2024, 17 de janeiro de 2025, 21 de janeiro de 2025 e 29 de janeiro de 2025. Posteriormente foram compartilhados os HDs e DVRs para assegurar a preservação do material.
O magistrado conclui afirmando que é viável o compartilhamento das mídias existentes, ficando a critério do juízo de destino a análise da pertinência e validade do material coletado por ordem judicial.
“Ante o exposto, defiro o compartilhamento das mídias do Raio 08, cubículo do A01, da Penitenciária Central do Estado, referentes ao dia 16/04/2024, condicionando-o à efetiva existência dos registros nos dispositivos apreendidos”, determina Geraldo Fidelix.
Por fim, determinou que a Polícia Federal, que é o setor responsável pelo armazenamento do material apreendido, verifique a existência de registros na data solicitada e que, caso encontrados, sejam encaminhados ao Juízo da 9ª Vara Criminal de Cuiabá.
O caso
As investigações começaram após denúncia da OAB, que apontou a possibilidade de grampo ilegal nas dependências da principal unidade penitenciária do estado. O juiz Geraldo Fidelix já havia expedido ordens de busca e apreensão para recolher arquivos de mídia nos raios 7 e 8 da PCE, onde ficam os presos de alta periculosidade.
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