NOVA DECISÃO JUDICIAL 27.12.2021 | 10h04
pablo@gazetadigital.com.br
João Vieira
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Pedro Sakamoto, voltou a determinar multa diária ao Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindispen-MT) por conta da greve dos policiais penais de Mato Grosso, agora com bloqueio das contas dos sindicalistas. Além da manutenção da multa diária, o magistrado determinou multas de R$ 50 mil por dia para todos os dirigentes do Sindispen.
Sakamoto dispensou a intimação e na decisão deste domingo, dia 26, determinou que o juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, plantonista da Comarca da Capital, proceda ao imediato bloqueio das contas dos envolvidos, em valores correspondentes às multas diárias fixadas na decisão anterior de R$ 200 mil por dia em relação ao Sindspen e R$ 50 mil por dia aos dirigentes do Sindicato.
Apesar da nova decisão, a categoria segue mobilizada. Na manhã desta segunda-feira (27), os servidores estão no Centro de Cuiabá, onde realizam uma passeata pelas principais ruas da cidade. O encontro foi na praça da República e depois, os grevistas desceram pela lateral dos Correios rumo à Prainha. Organizados, eles pedem pela valorização profissional.
A decisão proferida nesse domingo (26) atende o pedido do Estado, que questiona o fato dos dirigentes estarem se escondendo para evitar a intimação da decisão que tornou a greve ilegal. Para Sakamoto, o Sindspen tem ciência de que "esta Corte Estadual determinara o imediato encerramento do movimento paredista, e que os representantes legais da referida agremiação estavam apenas evitando a sua intimação pessoal para depois alegarem que não poderiam sofrer as medidas coercitivas e sancionatórias até então fixadas para o caso de descumprimento de tal determinação, por supostamente desconhecerem seu conteúdo. Na ocasião, também pontuei que tal conduta não passava de chicana barata".
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"Nesse contexto, fica claro que as medidas de constrição patrimonial já determinadas não podem ficar sujeitas à boa vontade de seus destinatários, e que este Tribunal de Justiça deve se valer dos meios disponíveis para assegurar a autoridade de suas decisões", pontua o desembargador.
Essa é mais uma decisão contra a greve dos policiais penais que exigem que o governo Mauro Mendes (DEM) implemente uma política de valorização salarial da categoria. Na semana passa o mesmo desembargador, Pedro Sakamoto, afastou o presidente do Sindispen, Amaury das Neves, por não ter cumprido sua primeira decisão, que tornou a paralisação ilegal.
Desde o dia 17, a Justiça decretou que o movimento grevista é ilegal. Determinou ainda o retorno imediato dos servidores, o que não aconteceu. Segundo o Estado, os grevistas não estão recebendo mercadorias e veículos – suspendendo obras de ampliação das unidades –, além de terem suspendido a saída dos recuperando que trabalham fora e dentro dos centros.
Na decisão, o magistrado ainda proíbe que o movimento grevista impeça que servidores contrários ao movimento trabalhem em suas funções. Também está proibido impedir a entrada de mercadorias e carros, bem como a entrada e saída dos presos provisórios e reeducandos nas unidades.
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