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DEU EM A GAZETA 22.08.2025 | 06h50

Santa Casa não tem comprador e prazo termina em 6 dias

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CHICO FERREIRA

CHICO FERREIRA

Quase um mês após lançamento do edital para venda da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá ninguém manifestou interesse pela unidade de saúde bicentenária. No dia 25 de julho, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) publicou edital para apresentação de interesse e encaminhamento de propostas de aquisição. A confirmação é da assessoria de comunicação do TRT. O valor mínimo para aquisição do imóvel é de R$ 54,7 milhões, equivalente a 70% do valor de avaliação atual, que é de R$78,2 milhões.

 

Em menos de uma semana, dia 28 de agosto, encerra o prazo para a venda direta. Se não houver manifestação nestes próximos dias, o juiz do caso vai decidir os próximos passos, se reabre o edital, se coloca para leilão ou outra alternativa. A incerteza aumenta, já que daqui 131 dias o Estado desocupa de vez o prédio. União, governo de Mato Grosso e município de Cuiabá foram oficiados sobre o interesse de aquisição, no entanto, não há nenhuma movimentação concreta no sentido de compra.

 

De acordo com o edital, o montante arrecadado será utilizado para o pagamento dos processos trabalhistas e fiscais, com débitos acumulados em torno de R$ 48 milhões. O imóvel da Santa Casa está situado na Praça do Seminário, 141, bairro Bandeirantes, em Cuiabá, e possui terreno com cerca de 22 mil metros quadrados e área construída de 20 mil metros quadrados. A Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá encerrou as atividades em março de 2019, após enfrentar uma grave crise financeira que deixou muitos empregados sem receber salários por cerca de sete meses.

 

Em maio do mesmo ano, o governo do Estado assumiu as instalações por meio de requisição administrativa e passou a operar o local como unidade estadual de saúde. Desde então, o Executivo estadual já repassou cerca de R$ 32 milhões pelo uso da estrutura, valor destinado ao pagamento de salários atrasados e outras verbas trabalhistas. No entanto, os recursos foram insuficientes para quitar integralmente os débitos existentes, tornando a venda do imóvel essencial para a conclusão da execução e o pagamento das dívidas pendentes.

 

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