CRM REPUDIA 23.02.2019 | 13h33
Divulgação
Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM) publicou uma nota em que repudia a decisão de demissão do médico infectologista Ricardo Franco Pereira, do Hospital Regional de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá).
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Profissional teria sido desligado de seu cargo por recomendar a interrupção de novas internações por falta de medicamentos. Ele fazia parte da chefia da Comissão de Infecção Hospitalar da unidade de saúde.
"O médico sofreu grave ofensa à liberdade de seu exercício profissional ao ter sido sumariamente desligado da chefia", diz o conselho, por meio de nota.
De acordo com o CRM, o médico atendeu aos princípios fundamentais previstos no Código de Ética de Medicina, que dispõe que nenhum médico pode renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar seu trabalho.
"O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso vem a público repudiar veementemente qualquer tentativa de restrição à liberdade profissional do médico, ressaltando que tomará sempre as medidas legais cabíveis em defesa do exercício ético da medicina".
Por meio de nota, a Secretria de Estado de Saúde (SES-MT) afirmou que o médico foi desligado do hospital em novembro de 2018, ainda na gestão do Instituto Gerir. Contudo, alegou ineficiência nos serviços prestados.
Confira nota na íntegra:
"A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) esclarece que o médico infectologista Ricardo Franco Pereira, alvo do desagravo público do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), foi desligado do Hospital Regional de Sinop (HRS) em novembro de 2018, ainda durante a gestão do Instituto Gerir.
Antes da suspensão do profissional, foi entregue uma notificação ao médico que, em julho de 2018, se comprometeu a adequar as condutas que estavam em desconformidade com os parâmetros de prestação de serviços médicos.
No entanto, de acordo com informações presentes nos arquivos elaborados pelo Instituto Gerir, o desligamento profissional foi inteiramente baseado na deficiência dos serviços prestados."
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