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segurança do trabalho 30.08.2022 | 14h12

Justiça obriga atacadista e rever programa de prevenção ao contágio por covid

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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar em face de Assaí Atacadista (Sendas Distribuidora), rede de atacado de autosserviço com mais de 200 lojas em todo o Brasil, para obrigar a empresa a revisar o Programa de Gerenciamento de Risco Ocupacional (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

 

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Segundo o MPT, no curso do inquérito civil, a empresa se recusou a reconhecer o risco potencial da SARS-CoV-2 em seus programas, argumentando que não haveria obrigação legal para o reconhecimento do risco biológico na atividade econômica explorada.

 

“No entanto, é inegável que as atividades laborais, em geral, expõem os trabalhadores ao risco de contágio pela covid-19, em especial porque o trabalhador quebra o isolamento social, expondo-se durante o deslocamento casa-trabalho e vice-versa, bem como no ambiente de trabalho propriamente dito. Portanto, o empregador não pode se abster de reconhecer a existência do risco e implementar as medidas de proteção coletivas e individuais que deverão ser mais bem detalhadas por setor e por atividade nos programas ocupacionais, visando à prevenção”, explica o MPT na ação.

 

O MPT acrescenta que o risco de exposição é ainda mais acentuado se consideradas as condições peculiares de trabalho, já que muitos dos empregados atuam no atendimento ao público. “A natureza da atividade explorada pela Ré (rede de supermercados) exige que o empregador implemente medidas de segurança específicas, devendo empreender esforços para minimizar os impactos causados pelo contágio e o adoecimento de seus empregados. Embora a Ré tenha implementado algumas medidas para garantia da saúde e segurança de seus empregados, como as previstas no plano de

contingenciamento, é fato que tais medidas ainda não são suficientes para a proteção dos trabalhadores.”

 

A decisão, válida para as duas unidades de Rondonópolis, localizadas na Avenida Presidente Médici e na Vila Operária, é do dia 19 de agosto. A Justiça do Trabalho concedeu prazo de 15 dias para a implementação das medidas e fixou multa de R$ 10 mil por cada infração verificada em fiscalização.

 

A empresa deverá promover, entre outras medidas, a implementação da busca ativa de casos, rastreamento e diagnóstico precoce das infecções pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2) e realizar o afastamento do local de trabalho dos casos confirmados e suspeitos, e seus contatantes, ainda que assintomáticos. Também deverá prever procedimentos relacionados à testagem dos trabalhadores, sem ônus para os empregados, além de um período de afastamento para “quarentena” e exames médicos de retorno ao trabalho.

 

O MPT reforça na ação que o direito a um meio ambiente do trabalho sadio e equilibrado é direito humano do trabalhador e, portanto, universal, inalienável e irrenunciável. “Neste momento em que continua a proliferação do vírus, mesmo com o avanço da vacinação, a tutela prioritária do meio ambiente laboral se mostra urgente. É que as grandes concentrações no ambiente de trabalho contribuem para a rápida circulação do vírus, e o trabalho presencial exige deslocamento de trabalhadores em transporte público, de modo que, além do grande risco de adoecimento, o empregado torna-se vetor para proliferação de contaminações”, enfatiza a procuradora do Trabalho Alice Almeida Leite.

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