Publicidade

Cuiabá, Sábado 08/08/2026

Coronavírus - A | + A

RESPOSTA EM 5 DIAS 17.08.2021 | 08h31

Preso de cadeia pública se recusa a tomar vacina e pode ser penalizado pela Justiça

Facebook Print google plus

Reprodução

Reprodução

A Justiça acolheu manifestação do Ministério Público de Mato Grosso e determinou a intimação de um reeducando da Cadeia Pública de Paranatinga (a 373km de Cuiabá) para que seja informado de que a recusa em tomar a vacina contra a covid-19 poderá ser entendida como falta grave, nos termos do artigo 50 da Lei de Execução Penal (LEP). O juízo da 2º Vara da comarca também oficiou ao diretor da unidade para que informe, no prazo de 5 dias, se aquele aceitou se vacinar e em qual data será imunizado.

 

Leia também - 29 pessoas morrem de covid e 359 lutam pela vida em UTIs

 

Conforme a decisão, caso o reeducando continue a se negar, será reconhecida a falta grave e impostas as sanções previstas em lei, como limitações e restrições na unidade prisional, bem como a retificação do atestado de pena, interrompendo o cômputo para a progressão de regime.

 

Para o promotor de Justiça substituto Fabricio Miranda Mereb, “a necessidade de promover e proteger a saúde de todos os reeducandos e agentes prisionais da cadeia de Paranatinga, bem como de toda a população, deve se sobrepor ao direito individual do reeducando em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinado”.

 

A Cadeia Pública de Paranatinga comporta 61 pessoas presas, além dos servidores públicos. “Logo, a negativa do reeducando em vacinar-se estando em um local onde há muitas pessoas em um único ambiente, o qual é pouco arejado, coloca em risco não apenas a sua saúde, mas também de todos os demais”, destacou a juíza Luciana Braga Simão Tomazetti.

 

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Fabiano Fratta - 17/08/2021

Caso houvesse alguma determinação para que isso acontece por força de alguma norma ( o que poderia sugerir uma discussão jurídica) talvez até poderia ser, mas mesmo assim, torna-se desproporcional a pena capital (falta grave) para esse tipo de conduta que ao contrário do que está descrito na matéria, não está capitulada no Art. 50 da Lei citada. Ademais, não cabe ao Juizo fazer tal movimento pelo fato que não ser de sua competência e sim do Poder Executivo.

1 comentários

1 de 1

Enquete

Você sabe quais cargos politicos estão em disputa este ano?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Sexta-feira, 07/08/2026

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.