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eventos virtuais e reais 18.04.2024 | 11h24

Apostas online só poderão ser pagas por PIX, transferência ou débito

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Joédson Alves / Agência Brasil

Joédson Alves / Agência Brasil

Regulamentação do Ministério da Fazenda publicada nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, define regras de pagamento de prêmios e das apostas esportivas de quota fixa, o chamado mercado bet. Criada em 2018, pela Lei 13.756, a modalidade lotérica que reúne eventos virtuais e reais vem sendo regulamentada desde o ano passado.

 

As transações financeiras do mercado de bets foram restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central. As apostas deverão ser prontamente pagas, portanto não poderão ser feitas com cartões de crédito, boletos de pagamento, ou pagamentos com intermediário e nem com dinheiro, cheque ou criptomoedas.

 

Da mesma forma, os prêmios devem ser pagos em um prazo de 120 minutos, após o fim do evento que gerou as apostas, por meio de uma contra transacional, ou seja, criada pelo operador do mercado de bets, em um banco autorizado, exclusivamente, para receber os aportes das apostas e separada do patrimônio do operador. A conta manterá o valor do prêmio até a transferência ao vencedor da aposta, que só poderá acessar o valor por meio da conta bancária cadastrada no momento da aposta.

 

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A cada encerramento de uma sessão de apostas, o operador fará a apuração dos prêmios e do valor de sua remuneração, conforme o previsto na lei, e deverá garantir a premiação, mesmo que haja saldo insuficiente na conta transacional. As regras permitem que o saldo dessas contas pode ser aplicado em títulos públicos federais.

 

Além disso, os operadores de bets deverão manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, também na forma de títulos públicos federais, fora das contas transacionais e também das contas próprias para prevenir caso de falência.

Em dezembro de 2023, a proposta apresentada pelo governo ao Congresso Nacional para complementar as regras do mercado de bets foi aprovada e a Lei 14.790 trouxe mais detalhes para a legislação já existente. Entre as novidades, um artigo que veda a operação de agentes privados não autorizados.

 

A publicação de hoje, estabelece o prazo de seis meses, a contar da data de publicação de regulamento específico da recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda sobre o assunto, para que os agentes não autorizados regularizem a situação. De acordo com o calendário divulgado pelo órgão, essas normas devem ser publicadas ainda neste mês de abril.

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