11.10.2012 | 16h20
Chico Ferreira![]() Compra de brinquedos exige cuidados para evitar dor de cabeça futura e resguardar as crianças de possíveis riscos ocasionados por brinquedos inadequados |
Com o aquecimento das vendas de brinquedos e artigos infantis nesta véspera do Dia das Crianças, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo de Mato Grosso (Ibedec/MT) alerta os pais e responsáveis que vão presentear os pequenos sobre os perigos que podem representar os brinquedos inadequados para a faixa etária de cada criança e também produtos sem o selo de qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
“As pessoas têm que na verdade observar a faixa etária adequada para a criança e a que é recomendada pelo fabricante na embalagem. Assim evita que tragédias aconteçam e coloque a criança em risco ou cause danos irreversíveis à saúde delas”, explica o assessor jurídico do IBedec, Antônio Carlos Tavares de Mello.
Outro alerta do instituto é quanto aos direitos do consumidor, principalmente para as novas modalidades de compras que ocupam uma fatia cada vez maior das vendas. O Dia das Crianças é uma das datas mais aguardadas pelos comerciantes por ser a terceira melhor data para o varejo. Em casos de compra indireta, realizadas através da internet ou catálogos o consumidor tem um prazo de reflexão previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) de 7 dias para devolução do produto independente do motivo sem qualquer custo ou retenção de valor.
A garantia legal também é regulamentada pelo CDC. “O consumidor tem 90 dias, contados a partir da data da compra, para reclamar e exigir o conserto de defeitos no produto ou realizar a troca de produtos não perecíveis. Nos casos de brinquedo perecível, a troca pode ser realizada em até 30 dias. No caso de garantia adicional é uma liberalidade do fabricante”, salientou Antônio Carlos Tavares de Mello, por meio da assessoria de imprensa.
Confira algumas dicas na hora de ir às compras de brinquedos
- Brinquedos que produzem ruídos ou barulho excessivo podem causar sérias lesões à audição
- Deve ser evitado brinquedos que imitem alimentos e tenham odor, pois as crianças tendem a engoli-los
- Os brinquedos não devem possuir partes cortantes ou pontiagudas e conte sempre o selo do Inmetro
- Deve ser observado o prazo de validade e condições de garantia do brinquedo
- O brinquedo nunca deve fugir a faixa etária de uso da criança, que deve ser informado no rótulo do brinquedo
- A embalagem do brinquedo deve conter todas as informações sobre o fabricante (nome, CNPJ, endereço, site, telefone de contato)
- Deve ser evitado todo e qualquer brinquedo que possa ocasionar choque elétrico
- Exigir sempre a nota fiscal do brinquedo e evitar comprá-lo em loja de camelôs
- O brinquedo deve ser aberto e testado na presença dos pais, que devem ter o cuidado de não ceder apenas aos apelos visuais
- Dê preferência aos brinquedos educativos, pois estimulam a capacidade lógica e social da criança
- A embalagem ou manual devem trazer em português todas as informações necessárias
- A troca do presente só é obrigatória quando há defeito no bem ou quando a compra é indireta (internet, catálogo), do contrário o vendedor pode realizar a substituição ou não
- Deve ser observado se existe assistência técnica na cidade do consumidor (Fonte -Ibedec)
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