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regularização 07.01.2026 | 12h55

Empresas excluídas do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para solicitar retorno ao regime

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Divulgação

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As micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs), que foram excluídas do Simples Nacional e/ou do SIMEI têm até o dia 31 de janeiro de 2026 para solicitar a opção de retorno ao regime, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.


No caso do MEI, o pedido de opção pelo Simples Nacional pode ser protocolado mesmo que existam pendências fiscais ou cadastrais. No entanto, o retorno ao regime somente será efetivado após a regularização de todas as pendências, como débitos em aberto ou obrigações acessórias não entregues. Enquanto houver irregularidades, a solicitação permanecerá condicionada à regularização junto à Receita Federal.


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O retorno ao Simples Nacional e ao SIMEI não ocorre automaticamente em todas as situações. Nos casos de exclusão motivada por excesso de faturamento, a possibilidade de reenquadramento depende da análise do cumprimento dos requisitos legais, considerando as regras aplicáveis ao ano-calendário. Por isso, a orientação é que o empreendedor busque informações nos canais oficiais para verificar se atende novamente às condições exigidas.


De acordo com a analista técnica do Sebrae/MT, Liliane Moreira, acompanhar os prazos e buscar orientação adequada faz toda a diferença. “A atenção aos prazos e a regularização antecipada permitem que o empreendedor compreenda sua situação fiscal e avalie com mais segurança as possibilidades de retorno ao Simples Nacional, evitando indeferimentos e outros transtornos”, afirma.


Além do prazo para opção pelo Simples Nacional, outro compromisso relevante para os MEIs é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). O documento, que informa o faturamento do ano anterior, deve ser enviado até 31 de maio de 2026. O não envio da declaração pode gerar multa e outras restrições à regularidade do CNPJ.


De acordo com resolução aprovada em outubro, os MEIs também devem declarar receitas recebidas por meio do CPF, desde que estejam diretamente relacionadas à atividade exercida e sejam compatíveis com o CNAE registrado no CNPJ.
Atendimento gratuito


O Sebrae/MT oferece atendimento gratuito para apoiar microempreendedores e pequenas empresas na regularização fiscal e no cumprimento das obrigações legais. O atendimento é realizado nas agências do Sebrae e nas Salas do Empreendedor, tanto na capital quanto no interior do estado.


Em Cuiabá, o atendimento presencial ocorre no Centro Político Administrativo, que funciona provisoriamente no Espaço Viva, com entrada pela Rua Cinco, nº 144, no prédio do Centro Sebrae de Sustentabilidade, em razão de obras de melhorias.


Além disso, os empreendedores podem contar com atendimento digital gratuito, disponível 24 horas por dia, pelo telefone 0800 570 0800, que também funciona como WhatsApp, e pelo site do Sebrae Mato Grosso.

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