saiba como vai funcionar 17.07.2025 | 08h20
Rafa Neddermeyer
O governo federal editou uma medida provisória que abre um crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que sofreram descontos não autorizados em seus benefícios.
A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17), uma semana antes do início dos pagamentos para quem já aderiu ao acordo (saiba mais a seguir).
Desde o dia 14 de maio, quando o INSS começou a receber os pedidos de reembolso, até esta terça-feira (15), já foram registrados 4.028.216 beneficiários, que não reconheceram os descontos, o que representa 97,4% do total de 4.134.043 pedidos abertos.
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Além de contestar o desconto de associações, os beneficiários precisam também aderir ao acordo de ressarcimento, por meio do Meu INSS ou presencialmente, pelas agências dos Correios. O telefone 135 não faz adesão, apenas a contestação.
Da contestação à adesão ao acordo
- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
- Aguarda o prazo de 15 dias úteis para que a entidade responda;
- Se não houver resposta, o sistema abre automaticamente a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
Como fazer a contestação
Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades ficarão disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025.
- Aplicativo Meu INSS
- Central de atendimento 135
- Agências dos Correios, em mais de 5 mil unidades pelo país
Como fazer a adesão
A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios em todo o país (veja passo a passo abaixo).
Quando há resposta da entidade
Nos casos em que houve resposta das entidades, os documentos ainda estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não tem a opção de aderir ao acordo.
Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou dizer que não reconhece a assinatura.
Se houver contestação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria.
Quando não houver a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos Estados.
Como será o pagamento
O pagamento do reembolso vai começar no dia 24 de julho, com novos lotes diários até que todos os casos sejam concluídos.
O valor será pago em parcela única, automaticamente na conta onde você já recebe seu benefício previdenciário.
O calendário de liberação do reembolso seguirá a ordem cronológica da adesão ao acordo, ou seja, aqueles que aderirem primeiro ao acordo vão receber primeiro.
Os valores serão corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, a inflação oficial do país, desde a data do desconto até a inclusão na folha de pagamento.
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Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
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