veja critérios 25.08.2026 | 16h11

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a constitucionalidade da Lei Estadual nº 12.859/2025, que altera as regras para a aplicação terrestre de defensivos agrícolas no estado. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), realizado nesta terça-feira (25), pôs fim à exigência genérica do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), que impunha o recuo de 90 metros para todos os perfis de produtores.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) atuou na ação como amicus curiae, levando pareceres técnicos sobre tecnologias de pulverização e redução de deriva.
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Com a decisão, as regras passam a ser divididas por porte do imóvel rural e modalidade de aplicação.
Grandes propriedades: mantida a distância mínima de 90 metros.
Médias propriedades: fixado o distanciamento de 25 metros.
Pequenas propriedades (até 4 módulos fiscais):
Aplicação manual ou costal: livre de distância mínima, desde que respeitadas as normas técnicas e os rótulos dos produtos.
Aplicação mecanizada ou tratorizada: exigência de recuo de 25 metros.
O gestor jurídico da Famato, Rodrigo Bressane, destaca que a decisão traz proporcionalidade e reflete a evolução tecnológica no campo, como o uso de pontas com indução de ar e sensores meteorológicos.
"A atuação da Famato buscou contribuir para que a discussão considerasse, além da proteção ambiental, a realidade da produção e os avanços disponíveis, garantindo segurança jurídica e operacional", pontuou o advogado.
Apesar da flexibilização, a entidade alerta que o produtor rural deve continuar atento às condições climáticas, como vento, umidade e temperatura, à regulagem dos maquinários e às exigências contidas nas bulas dos defensivos, prevalecendo sempre a norma mais restritiva quando houver conflito regulatório.
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