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25.06.2012 | 19h25

Mantido embargo de hidrovia Paraguai-Paraná

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Está mantida a decisão do juiz federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, que em setembro de 2004, suspendeu o lincenciamento ambiental do Porto de Morrinhos, em Cáceres (225 Km a oeste de Cuiabá) e da Hidrovia Paraguai-Paraná determinando que a competência para a concessão da licença é do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) após realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) para todo o empreendimento. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em desfavor da hoje Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e da empresa Macrologística Consultoria S/C Ltda. As rés recorreram com diversos recursos em instâncias superiores, mas perderam todos.

Dessa forma, após quase 8 anos de disputa judicial, a ação cautelar que tramitava no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Distrito Federal, retornou à 1ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso. Conforme o MPF, foram inúmeros recursos no TRF-1, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) e mesmo assim ficou confirmada a sentença proferida pelo juiz federal Julier Sebastião da Silva. A obra, quando completa terá a capacidade de escoar 3 milhões de toneladas de grãos.

Atualmente, a navegação é feita na sua plenitude apenas a partir do município de Corumbá (MS), uma vez que o trecho de Cáceres onde fica o Porto de Morrinhos é muito sinuoso. Membros da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja/MT) afirmam que são necessárias obras para garantir a viabilidade. O custo da hidrovia está estimado em US$ 1,3 bilhão. A hidrovia possui área total de 3,44 mil quilômetros e envolve os rios Paraná e Paraguai cortando o Pantanal com uma infraestrutura física e portuária de dimensões gigantescas.

Os réus no processo deram licenças a mais de 5 portos sob o fundamento de que eles são partes distintas da hidrovia. Contudo, decisão do juiz federal Julier Sebastião da Silva em 2 de setembro de 2004 anulou as licenças concedidas pelos órgãos e determinou multa diária de R$ 2 mil em caso descumprimento. À ocasião, ficou determinado que o Ibama é o órgão competente para proceder ao licenciamento ambiental da hidrovia e de todos os seus componentes, portos e demais terminais portuários e outras intervenções, bem como para ouvir toda a população diretamente atingida pela obra.

“Ora, não se pode imaginar uma hidrovia sem portos. Ou, contrariamente, os segundos sem a implantação da hidrovia. É como pensar um corpo sem cabeça e membros. Em resumo, a alegação é meramente fantasiosa. Basicamente não há como o projeto ser dividido dessa forma e, mais obviamente ainda, tem-se por impossível a segregação dos eventuais impactos ambientais da hidrovia dos seus portos, já que se está a tratar de uma mesma intervenção humana em um ecossistema extremamente sensível que é o Pantanal Mato-Grossense”, afirmou o juiz à época.

Julier entendeu também, que o Ibama deve “exigir um único Estudo e Relatório de Impacto Ambiental para a totalidade da Hidrovia Paraguai-Paraná e ainda a considerar a vontade das populações diretamente atingidas pela obra quanto à permissão para a sua instalação e operação”.

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