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tire dúvidas 12.11.2025 | 15h47

Mudanças no vale-refeição e alimentação; veja o que muda com decreto de Lula

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Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo

Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nessa terça-feira (11) um decreto que moderniza o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e muda as regras do vale-refeição e vale-alimentação.

 

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Segundo o governo, as mudanças devem aumentar a concorrência, reduzir tarifas cobradas pelas operadoras e ampliar a liberdade de escolha de trabalhadores e estabelecimentos.

 

O novo sistema deve beneficiar ao menos 22 milhões de trabalhadores e 327 mil empresas cadastradas no programa.

 

O que muda para quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação?
O trabalhador continua recebendo normalmente, sem alteração no valor do benefício. A principal mudança é que o cartão poderá ser usado em mais estabelecimentos e bandeiras, sem limitação a redes exclusivas.

 

Com isso, o trabalhador terá mais liberdade de escolha para decidir onde gastar o vale, desde que respeite a finalidade do programa — ou seja, alimentação.

 

Meu cartão vai funcionar em qualquer maquininha?
Sim, mas a mudança será gradual. As empresas e operadoras terão até 360 dias para implantar a interoperabilidade, que é a integração entre diferentes sistemas e redes de pagamento.

 

Quando estiver valendo, qualquer cartão do PAT poderá ser usado em qualquer maquininha, independentemente da bandeira.

 

Posso continuar usando o vale em mercados, padarias e restaurantes?
Sim. Nada muda no uso imediato. O benefício segue válido nos mesmos locais.

 

A expectativa do governo é que, com o tempo, a rede de aceitação aumente, e as taxas cobradas aos estabelecimentos diminuam, facilitando o uso em mais pontos de venda.

 

O benefício poderá ser usado para outras despesas, como academia ou farmácia?
Não. O decreto mantém a regra de uso exclusivo para alimentação.

 

O vale não poderá ser usado para pagar academias, planos de saúde, cursos, farmácias ou qualquer outro tipo de despesa. Também continua proibido o pagamento em dinheiro.

 

O valor que recebo vai mudar?
Não. O decreto não altera o valor do benefício nem cria custos adicionais para os trabalhadores.

 

As mudanças tratam apenas das regras de funcionamento do sistema, com o objetivo de reduzir taxas e aumentar a transparência no uso dos recursos.

 

As novas regras vão deixar a alimentação mais cara?
O governo diz que não e explica que, ao limitar as taxas cobradas das empresas e dos estabelecimentos e reduzir o prazo de repasse do dinheiro, o sistema ficará mais eficiente e menos oneroso.

 

Com mais concorrência e menos práticas abusivas, o resultado esperado é maior aceitação dos cartões e estabilidade de preços.

 

O que muda para as empresas que oferecem o vale?
As empresas que concedem o vale-refeição ou o vale-alimentação não terão aumento de custos e poderão continuar oferecendo o benefício normalmente.

 

O decreto define limites de taxas, prazos de repasse e regras de interoperabilidade, para deixar o mercado mais equilibrado e competitivo.

 

Empresas que usam arranjos de rede fechada — em que uma mesma operadora controla todas as etapas — poderão manter o modelo apenas se atenderem até 500 mil trabalhadores.

 

Acima desse número, o sistema deverá ser aberto em até 180 dias, permitindo a entrada de outras operadoras.

 

O empregador pode receber cashback, desconto ou patrocínio das operadoras?
Não. O decreto proíbe qualquer vantagem financeira indireta, como cashback, descontos, bonificações, patrocínios ou ações de marketing.

 

A regra vale imediatamente e tem o objetivo de garantir que todo o valor destinado ao benefício seja revertido ao trabalhador.

 

O empregador pode escolher uma bandeira exclusiva?
Não. A exclusividade entre bandeiras passa a ser proibida nos sistemas abertos.

 

Com a interoperabilidade plena — que deverá ocorrer em até 360 dias —, os cartões poderão ser aceitos em qualquer estabelecimento, independentemente da bandeira.

 

Haverá impacto no custo para o empregador?
Não. O decreto não cria novas obrigações financeiras nem altera o valor dos benefícios.

 

Segundo o governo, como a medida vai limitar as taxas e estabelecer prazos claros de repasse, as empresas terão mais previsibilidade e menos desequilíbrio de mercado.

 

Como ficam os contratos atuais com as operadoras?
Os contratos que não estiverem de acordo com as novas regras não poderão ser prorrogados.

 

As empresas e operadoras terão de renegociar cláusulas dentro dos prazos definidos:

 

- 90 dias para ajuste de taxas e prazos de repasse;
- 180 dias para abertura de arranjos com mais de 500 mil trabalhadores;
- 360 dias para a integração total entre bandeiras.

 

Quais são as novas regras para as operadoras de cartões?
As operadoras terão de seguir limites de taxas e novos prazos de repasse:

 

- Taxa máxima (MDR): até 3,6%;
- Tarifa de intercâmbio: até 2%, dentro do limite total;
- Repasse aos estabelecimentos: até 15 dias corridos após a transação.

 

Essas medidas devem reduzir custos, estimular a concorrência e melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos que aceitam o benefício.

 

Quem vai fiscalizar o cumprimento das novas regras?
A fiscalização ficará sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

 

O Comitê Gestor Interministerial do PAT também acompanhará a implementação do decreto e definirá detalhes técnicos e prazos de adequação.

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