reformulação do programa 24.04.2024 | 15h52
Diogo Zacarias/ Ministério da Economia
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a reformulação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), aprovada pela Câmara na terça-feira (23) deve gerar uma economia de cerca de R$ 10 bilhões ao ano até 2026, segundo cálculos da Receita.
Com as mudanças, que ainda precisam passar pelo Senado, a pasta entende que o governo conseguirá coibir fraudes no Perse.
Leia também - INSS começa a pagar nesta quarta décimo terceiro antecipado
“Isso nas contas da Receita deve gerar economia de cerca de R$ 10 bilhões ao ano, essa é a economia que receita está prevendo ao coibir as fraudes que o programa. Então são cerca de R$ 30 bilhões economizados até 2026”, disse Haddad a jornalistas ao comentar a aprovação do projeto, que, segundo ele, deve avançar no Senado.
“Foi gesto da Câmara muito importante para se alinhar problema detectado pela Receita. Pra nós essa vitória do Perse foi muito importante”, afirmou o ministro.
A proposta aprovada na terça, após negociações de texto entre os deputados e a Fazenda, prevê que o custo do programa ficará limitado a R$ 15 bilhões, até 2026.
A extinção acontecerá somente em 2027. A relatora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), também estabeleceu, como queria a pasta, que todas as empresas precisarão ser habilitadas previamente pela Receita Federal para ter direito aos benefícios do Perse, não apenas as que são tributadas pelo lucro real ou arbitrado.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.