IMPASSE DO HORÁRIO 25.10.2026 | 17h22

yuri@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorroga o encerramento da votação de segundo turno às 19h, horário de Brasília, em todo o país, não está sendo respeitada em Mato Grosso. Assim que as urnas são fechadas, elas não podem ser reabertas.
Em uma das salas do Médici, assim que a decisão começou a repercutir na mídia e nas redes sociais, uma das mesárias procurou o coordenador eleitoral para saber como seria o procedimento.
“A orientação que recebemos foi para fechar a urna, que estava tudo certo. Disseram que a decisão só tinha sido divulgada na mídia, mas que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não tinha sido notificado. Depois de um tempo, fomos liberados”, disse a mesária ouvida pelo
.
Ela ainda ressaltou que o coordenador afirmou que “não ia atender uma decisão que não existia”. Na Escola Cívico-Militar Victorino Monteiro da Silva, no Residencial Ilza Terezinha, a orientação foi parecida. Deu 16h, os mesários fecharam as urnas e já emitiram até o boletim final.
Com as urnas fechadas e com os boletins já emitidos, elas não podem ser reabertas. A equipe do
está acompanhando a situação no TRE-MT, que convocou uma coletiva de imprensa, mas até o momento, não se manifestou.
Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informou, pelas redes sociais, que a eleição segue em andamento apenas nos locais em que a votação não havia sido encerrada às 17h.
"O TSE retomará o recebimento dos Boletins de Urna (BUs), totalização dos votos e divulgação dos resultados após as 19h. Neste momento, quase todos os ministros do TSE estão reunidos no gabinete da Presidência e aguardam o término da votação".
Decisão do STF
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prorrogação do horário de votação do segundo turno das eleições até as 19h, no horário de Brasília, em todo o país. Em Mato Grosso, o horário seria até 18h.
A decisão foi tomada após uma ação apresentada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apontou dificuldades no deslocamento de eleitores até os locais de votação, como foi o caso de Salvador, na Bahia.
A coligação também pediu que a prorrogação fosse acompanhada da manutenção do transporte coletivo gratuito, com frota equivalente à de dias úteis, por até duas horas após o novo horário de encerramento da votação.
O objetivo, segundo a solicitação, seria garantir tanto o deslocamento dos eleitores até as seções eleitorais quanto o retorno para casa. Na petição, a coligação argumentou que eleitores de diferentes cidades enfrentaram obstáculos semelhantes devido à espera por ônibus ou à redução da frota.
Por isso, defendeu que a ampliação do horário fosse aplicada nacionalmente, para assegurar condições iguais de participação no pleito.
Zanin foi sorteado relator do pedido, que solicitava a ampliação do horário em duas horas diante de problemas no transporte público. Na decisão, o ministro considerou a gravidade dos fatos relatados e a urgência da medida, determinando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adote as providências necessárias para cumprir a ordem.
“Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal em 16:32:49 da data de hoje, e diante da urgência evidente na medida, determino prorrogação por duas horas, até as 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil, cabendo ao TSE dar cumprimento”, afirmou Zanin.
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