desafio nas eleições 2026 06.09.2026 | 16h46

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Montagem/GD
O uso da inteligência artificial será um dos principais desafios da campanha eleitoral deste ano. E não precisa ir muito longe para entender o motivo. Na convenção que o sagrou candidato a presidente da República, Flávio Bolsonaro (PL) usou um vídeo gerado por inteligência artificial que mostrava o seu pai, Jair Bolsonaro (PL), pedindo apoio ao seu nome. No interior de São Paulo, um candidato chegou a usar a tecnologia para criar vídeos do avô já falecido pedindo apoio. Em Mato Grosso, o candidato a senador José Medeiros (PL) fez uma postagem conversando com o ex-presidente Bolsonaro sobre as pretensões políticas.
Para o advogado Estácio Chaves, especialista em direito eleitoral, o tema está no mesmo grau de importância que o uso do poder armado e financeiro das facções para interferir no resultado do pleito.
“Acho que IA e a questão das facções criminosas são os dois grandes temas da eleição. Essa influência das facções criminosas em relação às campanhas eleitorais é um problema mais ‘analógico’, digamos assim. Mas a inteligência artificial é um problema que deve ser enfrentado ao longo da campanha, principalmente agora que a campanha começou para valer e você já tem muita propaganda”, explicou.
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O advogado explica que o uso dessa tecnologia na campanha não é proibido, mas há a obrigatoriedade de informar ao eleitor que aquele material foi criado por plataformas digitais e não por pessoas. A proibição é a produção dos chamados deepfakes.
“O deepfake, inclusive, é uma questão de tecnologia. Na resolução, o deepfake está descrito como um conteúdo de áudio ou vídeo que seja produzido ou manipulado digitalmente e que pode criar, substituir ou alterar a imagem ou voz de uma pessoa. Por exemplo, pego ali a voz de uma pessoa e, de forma sintética, coloco ali coisas que ela nunca falou, com o mesmo timbre de voz, o mesmo jeito de falar, e isso é considerado deepfake”, afirmou, destacando que o crime reside justamente na tentativa de manipulação do eleitor.
Para o especialista, o caso do vídeo do ex-presidente na convenção do Partido Liberal, no início de agosto, pode ser usado como modelo na Justiça Eleitoral. As regras do TSE proíbem o recurso, mas há a possibilidade real de que a proibição seja flexibilizada.
“Só lendo a resolução, eu diria que é absolutamente ilegal se aquilo ocorresse na campanha. No período da campanha, seria absolutamente ilegal aquele vídeo do Bolsonaro na convenção do Flávio. Há uma discussão em relação a como foi na convenção, se isso pode ser aceito ou não”, explicou.
O advogado explica, ainda, que existe todo um corpo técnico da Justiça Eleitoral para garantir que esse tipo de infração à legislação eleitoral não fique impune. Mas ressaltou que a principal forma de assegurar a lisura no processo é por meio das denúncias feitas por candidatos contra os seus oponentes.
“[Nesta eleição] a gente tem uma novidade que é a inversão do ônus da prova, então se eu alego que meu adversário está usando inteligência artificial em determinada peça de propaganda e não declarou isso e há uma dificuldade técnica de eu provar que aquilo ali é inteligência artificial, eu posso pedir a inversão do ônus da prova para que ele prove que aquilo não foi feito, não foi produzido com IA”, disse.
Conforme Estácio Chaves, não são apenas as campanhas e os candidatos que podem ser punidos. O eleitor comum pode ser enquadrado nos crimes eleitorais envolvendo esse tipo de conteúdo.
“O eleitor pode ser responsabilizado se divulgar informação falsa; se ele próprio utilizar inteligência artificial para manipular qualquer coisa, ele pode ser responsabilizado. Então o eleitor também pode ser responsabilizado, principalmente criminalmente”, disse.
Em ambos os casos, as punições podem ir de uma determinação de remoção de conteúdo até responsabilização criminal. No caso de deepfake, pelo crime de desinformação. Políticos podem ter os registros das candidaturas ou dos mandatos, em caso de vitória nas urnas.
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