Tramita na Câmara Federal 07.04.2021 | 09h30
redacao@gazetadigital.com.br
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Deverá ser votado essa semana, na Câmara Federal o projeto de Lei 1.026/2021, de autoria do deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP), que determina que o índice de correção dos contratos de locação residencial e comercial não seja superior ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo -IPCA, que está na média de 5%.
O projeto altera a Lei 8.245/1991, que organiza os contratos de locação e determina o Índice Geral de Preços Mercado – IGPM, como índice oficial pAra correção dos contratos. Atualmente o IGPM acumula em mais de 20%, essa elevada alta no reajuste dos contratos de locação tem causado instabilidade ao setor imobiliário.
Segundo o Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso, Benedito Odário, a expectativa da classe dos corretores de imóveis e do Sistema Creci/Cofeci são grandes para aprovação do projeto. “O locatário não pode ficar à mercê de uma margem de reajuste tão elevada, que não reflete a realidade econômica da população”, opinou.
O presidente ressalta que apoia incondicionalmente o PL e que vai levantar a proposta aos demais parlamentares junto à Câmara Federal, para aprovação do projeto. “Como representante da classe dos corretores de imóveis de Mato Grosso manifesto favorável, pois causará impacto positivo ao setor imobiliário. Sabemos que as imobiliárias que administram essas locações estão com dificuldades para intermediar conflitos entre locadores e locatários, e muita das vezes ocorre o cancelamento do contrato do aluguel por divergências no valor do reajuste”, explicou Odário.
O IPCA é o índice que representa a inflação do Brasil. Esse importante índice é medido mensalmente pelo IBGE para identificar a variação dos preços no comércio, ou seja, é considerado o índice mais próximo da realidade dos brasileiros.
“O IPCA garante o valor mais justo ao locatário. O IGPM é considerado inviável, ainda mais neste momento de pandemia. Enquanto não for aprovado a proposta, o Conselho defende o bom senso entre locador e locatário. Após aprovado e sancionada a lei, o IGPM não poderá mais ser aplicado como índice oficial para correção dos contratos”, finalizou o presidente.
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