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INFRAÇÃO AMBIENTAL 16.10.2026 | 14h09

Amado Batista é multado em R$ 157 mil por desmatamento em MT

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O cantor Amado Batista foi multado em R$ 157.145,40 pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) por desmatamento de 157,1 hectares de vegetação nativa na Fazenda Esperança, em Cocalinho (a 765 km de Cuiabá). Além da penalidade, a área foi embargada, conforme processo administrativo lavrado em outubro deste ano.

 

Segundo o relatório de fiscalização, a área foi desmatada sem autorização ambiental e fica em uma região de varjão do Cerrado, ambiente sensível do bioma caracterizado por solos sujeitos a alagamentos sazonais. A propriedade tem cerca de 10,6 mil hectares e está registrada em nome de Amado Batista no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

 

A vistoria foi realizada pela 3ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental (CIPMPA) em 19 de agosto, após alertas de monitoramento por satélite encaminhados pela Sema. No local, a equipe identificou sinais de intervenção mecânica, acúmulo de galhos e marcas compatíveis com a circulação de maquinário agrícola pesado.

 

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Também foi verificada alteração da cobertura vegetal típica de varjão, com reorganização artificial do material vegetal e modificação da estrutura natural do ambiente. Os fiscais identificaram ainda sinais de revolvimento e possível compactação do solo, além de trilhas e marcas compatíveis com o tráfego de máquinas.

 

Segundo o relatório técnico, a análise de imagens de satélite indicou redução persistente da cobertura vegetal entre julho e agosto de 2026, sem sinais aparentes de recuperação até setembro. O documento aponta que não foram encontradas autorização para desmatamento nem declaração de limpeza de área que justificassem a intervenção.

 

O polígono delimitado durante a vistoria somou 157,1454 hectares, área superior aos 33,74 hectares inicialmente apontados pelo alerta de monitoramento.

 

Os técnicos também observaram que o trecho estava cadastrado como área de uso consolidado no sistema da Sema. No entanto, a análise da vegetação e das imagens históricas indicou regeneração natural da vegetação nativa. Conforme o documento, não foram localizadas autorização para desmatamento ou declaração de limpeza de área que respaldassem a intervenção.

 

Os fiscais não encontraram moradores ou trabalhadores na propriedade durante a vistoria. A autuação atribui a infração a Amado Batista por ser o proprietário vinculado à área, mas o documento não identifica quem realizou diretamente o desmatamento.

 

“Ressalta-se que a identificação do responsável fundamenta-se em informações oriundas de bases oficiais, dotadas de presunção relativa de veracidade, sendo suficientes para fins de responsabilização administrativa, sem prejuízo de eventual apuração complementar quanto à participação de terceiros. Destaca-se, ainda, que, nos termos da legislação ambiental vigente, a responsabilidade pela área recai sobre o proprietário ou possuidor, independentemente de ter sido o executor direto da atividade, cabendo-lhe o dever legal de zelar pela integridade ambiental do imóvel e pelo cumprimento das restrições administrativas incidentes, inclusive aquelas decorrentes de embargo ambiental.“, diz trecho do documento.

 

A multa foi aplicada com base no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que prevê penalidade de R$ 1 mil por hectare ou fração para o desmatamento de vegetação nativa fora da reserva legal sem autorização. O embargo proíbe atividades relacionadas ao uso da área degradada.

 

O processo administrativo prevê prazo de 20 dias para pagamento da multa, apresentação de defesa ou solicitação de conciliação, conforme as orientações da Sema.

 

Além disso, o termo de embargo estabelece como obrigação do proprietário a recomposição da vegetação nativa. Para isso, ele deverá elaborar e apresentar, no prazo de 30 dias, um plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD), com metas, cronograma e metodologias de restauração, em conformidade com as normas da Sema.

 

Ao término das ações de recomposição, o proprietário também deverá entregar um relatório técnico assinado por profissional habilitado, comprovando a restauração da cobertura vegetal e o cumprimento das condicionantes impostas.

 

Outras polêmicas

O cantor Amado Batista já esteve no centro de outras controvérsias. Em abril de 2026, seu nome foi incluído na chamada “lista suja” do trabalho escravo, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após fiscalizações realizadas em 2024 apontarem condições análogas à escravidão envolvendo 14 trabalhadores em duas propriedades ligadas ao artista, em Goianápolis (GO).

 

Na ocasião, a defesa do cantor contestou a informação de que os trabalhadores teriam sido resgatados e afirmou que as irregularidades identificadas em uma das propriedades envolviam funcionários de uma empresa terceirizada. Segundo o advogado, a situação havia sido regularizada após a fiscalização.

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