Publicidade

Cuiabá, Quarta-feira 14/10/2026

Judiciário - A | + A

Kayabi, Apiaká e Munduruku 14.10.2026 | 16h28

TRF1 garante posse de 75 mil hectares para indígenas e anula títulos privados em Mato Grosso

Facebook Print google plus

Mário Vilela/Funai

Mário Vilela/Funai

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e negou o pedido de uma empresa agropecuária pela reintegração de posse de um imóvel de 75 mil hectares em Apiacás (MT), situado no interior da Terra Indígena Kayabi. A decisão unânime da Sexta Turma do tribunal manteve a validade da demarcação da área. Com o julgamento, fica consolidada a posse tradicional das comunidades Kayabi, Apiaká e Munduruku sobre o território.

 

A empresa alegava que o caso havia sido julgado rápido demais, sem dar chance de defesa. No entanto, o MPF demonstrou que a agropecuária deixou de responder quando foi chamada para se manifestar e apontar provas. O argumento foi confirmado pela União e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O tribunal concordou que o prazo foi perdido por conta da própria empresa e confirmou a validade do julgamento antecipado da ação, diante das provas existentes.

 

Conforme o MPF, a área está integralmente inserida na Terra Indígena Kayabi, devidamente homologada por decreto presidencial em 2013. O território é ocupado tradicionalmente pelas comunidades indígenas Kayabi, Apiaká e Munduruku. O parecer do órgão sustentou que o direito dos povos originários às suas terras possui natureza originária e declaratória, preexistindo a qualquer registro ou título de propriedade particular.

 

Leia também - Justiça mantém preso acusado de mandar matar advogado

 

O tribunal acolheu a fundamentação do MPF e reafirmou que a homologação apenas formalizou um direito preexistente das três comunidades indígenas. Com a decisão, os títulos de propriedade privada incidentes sobre o território são considerados inválidos desde a sua origem. Seguindo esse entendimento, o tribunal rejeitou qualquer pedido de indenização à empresa pela terra afetada pela demarcação.

 

O MPF também rebateu a alegação da empresa de que se tratava de uma ampliação indevida de reserva, pelo fato de a etnia Kayabi já possuir territórios no Pará. O órgão demonstrou que não se trata de expansão por conveniência, mas sim do reconhecimento de uma área ocupada historicamente de forma imemorial, posicionamento defendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, a existência de terras já demarcadas em outras unidades da federação não anula o direito das comunidades ao seu território tradicional em Mato Grosso.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Você já decidiu seu voto ao segundo turno?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Quarta-feira, 14/10/2026

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.