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22.09.2017 | 12h30

Juiz não analisa prisão do secretário Luiz Soares e deixa o TJ decidir

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Otmar de Oliveira

Responsável por conduzir a audiência de custódia do secretário estadual de Saúde, Luiz Soares, preso nesta sexta-feira (22) por descumprir liminar que obrigava fornecimento de medicamento à base canabidiol (maconha) para uma criança, o juiz Bruno D’Oliveira Marques declinou competência para decidir sobre o caso e remeteu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Já o Ministério Público Estadual (MPE) e a Procuradoria Geral do Estado, destacaram que o juiz responsável pela prisão, Fernando Kendi Ishikawa, de Nova Canaã do Norte, extrapolou sua competência ao mandar prender o secretário em flagrante, pois essa função só cabe ao Tribunal de Justiça.

Enquanto isso, Soares permanece na condição de preso até o Tribunal de Justiça apreciar o caso e decidir se revoga a prisão do gestor que foi cumprida na manhã desta sexta-feira.

Chico Ferreira

Procurador-geral Rogério Gallo defende imediata soltura do secretário Luiz Soares

Procurador-geral do Estado, Rogério Gallo defendeu a imediata revogação da prisão do secretário para, segundo ele, cessar o constrangimento ilegal sofrido por Luiz Soares tendo em vista que o crime de desobediência é subsidiário, existindo outras medidas à disposição do juiz responsável pelo caso para o cumprimento da ordem judicial.

“É também crime de menor potencial ofensivo, em que não cabe prisão em flagrante, mas simples lavratura de termo circunstanciado, o que assoma a ilegalidade da medida determinada pelo juízo deprecante. Relata-se outra ilegalidade quanto à competência do juízo deprecado, já que esta constrição à liberdade, se possível, deveria ser determinada ao Tribunal de Justiça, e não à Vara de Precatórias de Cuiabá. Por fim, ainda se torna mais estranho o fato por ter sido expedido um ‘mandado de prisão em flagrante’”, argumentou o chefe da Procuraodoria Geral do Estado acompanhado do também procurador do Estado, Caio Valença de Sousa. 

Rogério Gallo argumenta ainda que a ordem judicial descumprida diz respeito ao canabidiol, medicamento não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e proibido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de modo que há decisão do STJ que determina a ilegalidade que proíbe a autoridade sanitária de fornecê-lo.


Promotor Marcos Regenold diz que juiz cometeu equívoco ao mandar prendere Soares

Representando o ministério Público, o promotor de Justiça, Marcos Regenold Fernandes, entendeu que o juiz de Nova Cananã cometeu um “equívoco” ao determinar a prisão em flagrante de Luiz Soares. Justifica que pelo fato de o secretário possuir foro privilegiado por prerrogativa de função caberia ao Tribunal de Justiça determinar eventual prisão em flagrante, o que inclusive, acredita-se não ser cabível ante a imputação da prática de delitos de menor potencial ofensivo. Dessa forma, também requereu a remessa imediata do caso ao Tribunal de Justiça.

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