RESQUÍCIOS DA ARARATH 06.05.2026 | 09h06

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Chico Ferreira
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liminar e suspendeu a decisão que determinava o uso de tornozeleira eletrônica por Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa.
Com a nova decisão, Rodrigo seguirá em regime aberto diferenciado, sem monitoramento eletrônico, devendo apenas cumprir a obrigação de comparecimento mensal em juízo.
O recurso foi analisado pelo desembargador relator Jorge Tadeu, que acolheu os argumentos da defesa, formada pelos advogados Valber Melo, Murilo Bento e João Sobrinho. Segundo o magistrado, o Acordo de Colaboração Premiada firmado por Rodrigo com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deve prevalecer sobre as regras gerais da Lei de Execução Penal.
Com isso, foi suspensa a decisão da 2ª Vara de Execução Penal que havia determinado o uso da tornozeleira.
O acordo prevê duas etapas no cumprimento da pena: a primeira, já concluída, de dois anos em regime semiaberto diferenciado com monitoramento eletrônico; e a segunda, em regime aberto diferenciado, sem uso de tornozeleira, com comparecimento periódico à Justiça.
Na decisão, o relator destacou que eventual cumprimento indevido da medida não poderia ser compensado posteriormente. “O período eventualmente cumprido com tornozeleira, de forma indevida, não poderá ser restituído ao agravante, e o constrangimento decorrente da submissão indevida ao monitoramento eletrônico não encontra equivalente em qualquer forma de compensação posterior”, diz trecho.
O magistrado também considerou o risco de dano irreparável, apontando que a imposição imediata do monitoramento eletrônico, antes da análise definitiva do caso, poderia restringir a liberdade de locomoção de Rodrigo, com impactos em sua vida pessoal, profissional e familiar.
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