CEDEU OS DIREITOS 26.07.2024 | 11h42

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Juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, julgou extinta uma ação de Carina Maggi Martins contra os herdeiros do patriarca André Maggi, que contestava a partilha da herança deixada por ele. A magistrada considerou que, no momento do reconhecimento da paternidade, Carina “cedeu todos os direitos hereditários aos demais herdeiros”.
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Carina Maggi Martins entrou com uma ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, com pedido de indenização e imissão na posse de cotas sociais contra 7 empresas do grupo e também contra Pedro Jacyr Bongiolo e Lúcia Borges Maggi. O objetivo dela era ser incluída como sócia das referidas empresas e também que recebesse indenização referente ao que deixou de lucrar como sócia.
Ela alegou que alegando que dias antes da morte de seu pai, ele teria feito uma doação de R$ 53.203.249,00, das cotas sociais das empresas Sementes Maggi Ltda. (AMAGGI Exportação e Importação Ltda.) e Agropecuária Maggi Ltda., em favor de Lúcia Borges Maggi, esposa dele.
Carina também argumentou que isso teria prejudicado outros herdeiros, já que estes bens não integraram a partilha. Ela ainda disse que na época em que foi feita esta doação, seu pai estava acometido de Doença de Parkinson e que uma perícia grafotécnica particular nas assinaturas apontou que são falsas.
Na sentença proferida nesta quinta-feira (25) consta a manifestação das outras partes, que argumentaram que Carina cedeu todos os direitos hereditários aos demais herdeiros e, sendo assim, não seria possível a rediscussão dos atos que ela contesta.
“Verifica-se que no momento do reconhecimento da paternidade, a autora, devidamente representada por sua genitora, deu integral quitação a todo o acervo patrimonial angariado em vida por seu genitor, se comprometendo a não questionar o fato em qualquer outra oportunidade”, pontuou a juíza Olinda de Quadros Altomare.
Só por isso a magistrada já concluiu que não há interesse processual por parte de Carina. Destacou que, apesar de ceder os direitos hereditários, ela entrou com uma ação de rescisão do termo de partilha e também com uma ação de produção antecipada de provas, com o objetivo de apurar a ocultação de bens.
“É inquestionável o fato de que a autora, reconhecida como filha e herdeira de André Antônio Maggi, firmou acordo com os demais herdeiros, por meio do qual recebeu seu quinhão hereditário e renunciou os direitos relativos a todo o patrimônio adquirido pelo genitor. Além disso, realizadas duas tentativas para a contestação da partilha, os processos foram extintos sem resolução do mérito”.
A juíza ainda afirmou que não foi apresentado qualquer documento que anule os efeitos do acordo firmado por Carina e os demais herdeiros e que, mesmo que as doações questionadas por ela fossem anuladas, ela ainda assim não seria beneficiada. Ela então julgou extinta a ação de Carina Maggi Martins.
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