remanejo financeiro de 5% para 30% 09.06.2026 | 15h30

jessica@gazetadigital.com.br
João Vieira
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) emitiu parecer favorável à derrubada de regra estabelecida pela Câmara de Várzea Grande que limita remanejamento financeiro da prefeitura em 5%. O relatório considera inconstitucional a trava e pede sua revisão. A manifestação é sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Executivo e data de 3 de junho.
A manifestação, assinada pelo subprocurador-geral Marcelo Ferra de Carvalho, aponta que a emenda do Legislativo, que cortou o limite de abertura de créditos adicionais suplementares de 30% para apenas 5% configura uma interferência indevida e desproporcional na gestão do município, com potencial para inviabilizar os serviços essenciais.
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O texto original da Lei Orçamentária Anual (LOA) encaminhado pelo Executivo previa uma margem de manobra de 30% para ajustar o orçamento ao longo do ano sem necessidade de nova autorização legislativa. Contudo, os vereadores aprovaram a Emenda Parlamentar nº 77/2026, reduzindo o teto para 5%.
Em sua defesa nos autos, a Câmara de Várzea Grande alegou que a medida visava "garantir o aumento do poder de fiscalização dos recursos públicos" e assegurar o interesse público primário.
No entanto, o argumento foi rebatido pelo Ministério Público. Segundo o parecer, a justificativa do Legislativo é "absolutamente desarrazoada", uma vez que a fiscalização das contas públicas é uma prerrogativa constitucional permanente da Câmara, independentemente do percentual de remanejamento autorizado.
"A expressiva alteração promovida na peça orçamentária (...) não consiste em mera adequação ou aperfeiçoamento, mas, na verdade, configura regra nova, iniciada fora do Poder com competência constitucional para a matéria", destacou o subprocurador Marcelo Ferra. Para o MPE, a manobra legislativa viola os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da separação dos poderes.
A prefeita Flávia Moretti (PL) reclamou, recentemente, que a limitação engessa completamente sua possibilidade de trabalho diante de “imprevistos”, que os recursos municipais estão completamente “carimbados” para seus respectivos fins. Ela também avaliou que a regra é um claro “boicote” à sua gestão, visto que a relação entre Executivo e Legislativo é conflituosa desde que assumiu o Paço Couto Magalhães.
“Vê-se, portanto, que a discussão não toca campo do mérito administrativo. Não se busca impedir que o Legislativo apresente emendas ao orçamento, mas sim garantir que essas inovações legislativas respeitem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A redução em patamar desproporcional aparenta mais uma tentativa de inviabilizar do que aprimorar”, diz trecho do parecer ministerial.
Ainda não há decisão sobre a revisão da trava imposta pelo Legislativo.
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